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A Urgência por Concurso Público no MAPA

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"Cabe aqui registrar que a “situação emergencial” foi intencionalmente construída pelo Mapa, posto que há anos vem e continua sendo alertado por setores produtivos, o Anffa Sindical e o TCU sobre a falta de concurso público sistemático, a fim de repor o quadro de Auditores Fiscais Federais Agropecuários"

Artigo por Antonio Andrade Araújo Junior*

A Lei nº 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Entre as “necessidades temporárias de excepcional interesse público”, a alínea f do inciso VI do art. 2º inclui a “vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana”.

Cabe aqui registrar que a “situação emergencial” foi intencionalmente construída pelo Mapa, posto que há anos vem e continua sendo alertado por setores produtivos, o Anffa Sindical e o TCU sobre a falta de concurso público sistemático, a fim de repor o quadro de Auditores Fiscais Federais Agropecuários.

Ainda o art. 4º da Lei nº 8.745/93 dispõe que as contratações serão realizadas por tempo determinado. O inciso II limita o prazo em 1 (um) ano os casos previstos na alínea f do inciso VI do art. 2º. Por outro lado, o parágrafo único, do mesmo artigo, admite a prorrogação do contrato, “desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos”.

Cabe aqui outro registro. Dois anos é prazo suficiente para o Mapa sanar a causa da urgência. No entanto, a urgência permanece por ausência de concurso público.

A homologação do edital dos médicos veterinários temporários no Mapa data de 20 de novembro de 2017. Com a prorrogação, findará em 20 de novembro de 2019. A Conjur/Mapa, no Parecer nº 00117/2019/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, manifestou “pela necessária observação do termo final dos contratos firmados com base na Portaria Interministerial MPOG/MAPA nº 231, de 2017, que é de dois anos após a homologação do certame”.

Por tal informação, todos os contratos devem findar em 20 de novembro de 2019, quando completar-se-ão dois anos da homologação do certame. No entanto, o entendimento da SDA/MAPA é que contratos individuais devem durar dois anos, independentemente da data de validade do certame. Assim, médicos veterinários contratados por 18 meses, por exemplo, mas que não cumpriram 24 meses, estão sendo substituídos por contratações pelo prazo de 6 meses. Ressalva-se que a vigência dos contratos excederá 20 de novembro de 2019.

Recentemente, uma autodenominada “comissão dos médicos veterinários temporários” solicitou a alteração da Lei 8.745/93, de forma a permitir a renovação de seus contratos, mantendo-os de forma estável no serviço público. Salvo mal compreensão quanto à insensatez do pleito, seria caso inédito de mobilização do Congresso Nacional, com objetivo de alterar dispositivo legal contrário ao instituto jurídico constitucional do concurso público, para atender a caso pontual e específico.

Ainda mais recentemente, um Senador solicita que o Presidente da República, em descumprimento à Lei vigente, autorize a prorrogação dos referidos contratos por meio de Medida Provisória. Já prevendo a inviabilidade jurídica do pedido, apresenta a alternativa de “transformar” contratos temporários em “permanentes”. Senador, é o mesmo que pedir ao árbitro que o gandula vire artilheiro! Talvez ainda prevendo a inviabilidade também deste pleito, por flagrante ilegalidade e por inexistência da figura
jurídica da “transformação” do contrato, apela o Senador para uma alternativa final, a única lógica em toda essa balburdia: a realização de concurso público.

Enquanto a produção bruta do agronegócio cresceu de R$261 bilhões em 200 para R$603 estimados em 2019, o número de Auditores Agropecuários regrediu de 4.040 para 2.620, no mesmo período. O cenário próximo é de black out da fiscalização agropecuária federal. A “solução” até agora tem sido retirar ou transferir atribuições de fiscalização, em última análise, do poder dever de polícia administrativa do Estado, com intuito exclusivo de desafogar processos. Mas a que custo para a defesa agropecuária nacional?

A única saída é realizar concursos públicos sistemáticos que permitam ao Mapa cumprir sua missão institucional de promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária e a segurança e competitiva de seus produtos.

*Antônio Araújo Andrade Júnior é graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal da Bahia (1992), mestre em Sanidade Animal pela Universitat Autonoma de Barcelona (2007), médico veterinário do Ministério da Agricultura desde 1997 e Auditor Fiscal Federal Agropecuário desde 2001 (atualmente lotado na Unidade de Gestão da Qualidade do Laboratório Nacional Agropecuário – LANAGRO/MG). Tem experiência em docência, redação de jornais, extensão rural, pesquisa, vigilância sanitária, clínica de pequenos animais e produção de carne bovina. Andrade é diretor de Política Profissional do Anffa Sindical.
 

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