O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) apresentasse um plano de ação para que as contratações temporárias de médicos-veterinários observem estritamente a Lei 8.745/1993 e deixem de ser utilizadas como instrumento para suprir necessidades permanentes de pessoal. A decisão consta no Processo TC 015.785/2025-4 (veja aqui), atendendo a uma denúncia que apontava irregularidades na solicitação de autorização para contratação de 122 médicos veterinários sob a justificativa de necessidade temporária de excepcional interesse público e de atendimento a locais de difícil provimento.
O despacho, assinado pelo ministro Jorge Oliveira em 13 de fevereiro, também determina que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) exerça a coordenação e supervisão do plano de ação a ser elaborado pelo MAPA, com base na Lei 14.600/2023 e no Decreto 12.102/2024.
Contratações sucessivas e ausência de planejamento
Na denúncia, consta que o MAPA realiza contratações temporárias de médicos-veterinários desde 2017, com sucessivas prorrogações autorizadas por medidas provisórias e leis específicas. Atualmente, 122 profissionais estão em exercício, remanescentes dos 300 contratados originalmente pela Portaria Interministerial nº 231/2017.
O documento destaca também que “a contratação temporária não pode servir como instrumento para suprir necessidades permanentes ou rotineiras da Administração, e que o TCU tem reiterado que essa prática pode configurar burla ao concurso público e afronta os princípios da legalidade e da impessoalidade”.
Para justificar a proposta de contratação temporária, o MAPA elaborou a Nota Técnica na qual justifica a necessidade das contratações alegando que o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) disponibilizou apenas 31 vagas para Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em medicina veterinária, número insuficiente para substituir os 122 temporários que atuam na inspeção de frigoríficos.
Para o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, diante desse cenário, a solução mais célere, econômica e juridicamente segura é a imediata convocação de todo o cadastro de reserva do CNU para recomposição estrutural do quadro de AFFAs.
Segundo ele, o posicionamento do TCU reforça a consistência do pleito da categoria. “A Corte destacou que a inspeção agropecuária é atividade típica e permanente, rechaçando a sucessão de vínculos temporários desde 2017 como substitutivo de gestão ordinária. Esse entendimento ganha ainda mais relevância diante das discussões sobre a regulamentação da Lei nº 14.515/2022, que reacendem o debate sobre o exercício de funções indelegáveis por profissionais não efetivos”, disse.
Denúncia ao MPF e ações judiciais
O Anffa Sindical tem atuado incisivamente na busca da preservação do poder de polícia administrativa dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários por meio da realização de audiências públicas e debates na Câmara dos Deputados para expor os reflexos da norma nas cadeias de inspeção de frigoríficos e na defesa agropecuária.
Em 2025, o Sindicato denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) a proposta de regulamentação do artigo 5º da Lei 14.515/2022, conhecida como “Lei do Autocontrole”, que trata da inspeção animal em frigoríficos (veja aqui). Entre os pontos sugeridos pelo Sindicato está a atuação coordenada com o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos de controle e fiscalização, dada a gravidade das denúncias e a transversalidade dos prejuízos envolvidos.
A entidade apontou que a minuta da Portaria SDA/MAPA nº 1.275, submetida à consulta pública, permitiria que “empresas privadas sejam fiscalizadas por outras empresas contratadas por elas mesmas, gerando evidente conflito de interesse e abrindo espaço para fraudes e omissões”.
Próximos passos
TCU concedeu prazo de 60 dias para que MAPA e MGI apresentem comentários sobre as determinações propostas. Se aprovada, a proposta exigirá do MAPA a ampliação do número de vagas em concursos públicos e a implementação de políticas de gestão de pessoal mais eficazes para reduzir a dependência de contratações temporárias.
O Anffa Sindical segue monitorando de perto os desdobramentos da ação do TCU, pauta que tem sido central nas audiências e reuniões realizadas com o Tribunal ao longo deste ano.







