O Anffa Sindical realizou, nesta quarta-feira (8), uma live (assista abaixo) para esclarecer os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) sobre o direito de opção previdenciária após o Sindicato ter alcançado uma importante vitória judicial para seus filiados. A ação coletiva, que tramita sob o Processo nº 0012359-74.2015.4.01.3400, assegurou o direito de AFFAs provenientes de outros entes federativos de optarem pelo regime previdenciário anterior à criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), sem a obrigação de migração para o sistema de previdência complementar. É importante destacar que o direito reconhecido judicialmente está condicionado à inexistência de interrupção do vínculo entre o desligamento do ente federativo de origem e o ingresso no Ministério da Agricultura.
A decisão, embora favorável, ainda está em fase de cumprimento de sentença provisório, uma vez que não transitou em julgado. Com o resultado, o Sindicato vem atuando para que a União realize as adequações necessárias.
O presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, abriu a live destacando a importância do tema: “O assunto abarca os colegas, contando, inclusive, algumas turmas de AFFAs recém-ingressos na carreira. Por isso é importante buscar esclarecimentos a respeito. É uma decisão muito importante que resguarda o direito pela opção do regime previdenciário de origem.”
Além de Pablo, participaram o diretor de Assuntos Jurídicos, Rogério Ferreira, a advogada do Sindicato, Vivyanne Paiva, e, pelo escritório Torreão Braz, patrono da ação, os advogados Thiago Linhares de Moraes Bastos e Raul Soldatelli Silva Bastian.
Rogério Ferreira complementou a fala do presidente, ampliando o alcance da decisão: “Em conversa com alguns filiados, vemos que há pleno interesse na matéria, uma vez que estão sendo prejudicados”.
O advogado Thiago Linhares de Moraes Bastos fez, entre outras ponderações, uma contextualização sobre a permanência do regime próprio de previdência sem limitação ao teto dos benefícios do regime geral da previdência social.
Andamento processual
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou integralmente os recursos da União e da Funpresp, dispondo expressamente que as contribuições eventualmente vertidas à Fundação, decorrentes de adesão involuntária, deverão ser transferidas à União para o regime próprio de previdência.
Na mesma data de publicação do acórdão, o Anffa Sindical já ingressou com o cumprimento provisório de sentença para intimar a União a dar efetividade ao comando judicial. A União ainda não foi intimada para se pronunciar, e o juízo da 13ª Vara Federal deverá se manifestar nas próximas semanas.
Durante a live, os participantes esclareceram diversas dúvidas dos filiados sobre o direito de opção previdenciária. Dentre elas, casos envolvendo servidores que ingressaram em 2004, servidores municipais em regime CLT e averbação de prazos. Em caso de novos esclarecimentos a respeito do assunto, os filiados podem encaminhar um email para: diretoriajuridica@anffasindical.org.br.







