A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical informa que foi ajuizada, em 24 de setembro, ação coletiva contra a União com o objetivo de assegurar o pagamento de vantagem remuneratória aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas) designados como Encarregados Técnico-Administrativos.
A ação foi autuada sob o nº 1112406-87.2025.4.01.3400 e distribuída à 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O processo busca o reconhecimento de que os Affas designados para tais funções exercem atividades típicas de direção e chefia, que ultrapassam as atribuições ordinárias do cargo, previstas na Lei nº 10.883/2004, e que, portanto, devem ser devidamente remuneradas conforme estabelece o art. 62 da Lei nº 8.112/1990.
Segundo a petição inicial, os encarregados acumulam responsabilidades como gestão de equipes, controle de frequência, distribuição de atividades, aprovação de férias, elaboração de relatórios de desempenho e outras funções administrativas. No entanto, essas atividades vêm sendo desempenhadas sem a correspondente retribuição financeira, configurando desvio de função.
O Sindicato ressalta que buscou solução administrativa por meio de ofícios encaminhados ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mas não obteve retorno, o que levou à judicialização do tema.
Na ação, o Anffa Sindical pede que a União seja condenada a pagar aos servidores designados a Função Comissionada Executiva (FCE 1.05 ou equivalente), bem como os valores retroativos referentes ao período não remunerado, observada a prescrição quinquenal.
Com a medida, o Sindicato reafirma seu compromisso em defender os direitos e a valorização da carreira dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, garantindo que o exercício de funções de chefia e direção seja reconhecido e devidamente remunerado.