O ANFFA Sindical divulgou uma nova atualização sobre o andamento da ação coletiva referente à progressão funcional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs).
Andamento do Processo
A ação coletiva nº 1004926-84.2024.4.01.3400, movida pelo Sindicato, busca corrigir as progressões e promoções funcionais dos AFFAs, além de garantir o pagamento dos valores retroativos devidos. Em primeira instância, a sentença foi favorável à categoria (relembre aqui).
No entanto, a União recorreu da decisão em 22 de janeiro de 2025. Após análise, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou acórdão em 9 de agosto de 2025 reformando integralmente a sentença anterior e acolhendo os argumentos da União.
A decisão do TRF1 teve como base o novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.129, relacionado à Carreira do Seguro Social. O STJ definiu que:
- o interstício para progressão e promoção é de 12 meses;
- é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data diferente da entrada em exercício;
- são devidas diferenças remuneratórias retroativas somente até 1º/1/2017.
Diante desse cenário, o ANFFA Sindical apresentou embargos de declaração contra o acórdão do TRF1.
Divergência de Entendimentos
Apesar da decisão do STJ, há divergência quanto ao tema. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no julgamento do Tema nº 206, já havia consolidado entendimento distinto: para servidores regidos pelo Decreto nº 84.669/80, os efeitos financeiros das progressões devem contar desde a data de ingresso em efetivo exercício na carreira.
A controvérsia levou à publicação do Edital nº 900000297296, em 3 de setembro de 2025, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, abrindo prazo para apresentação de memoriais.
Atuação do Anffa Sindical
Ciente da relevância da questão para a carreira dos AFFAs, o Sindicato apresentou, em 16 de setembro de 2025, memoriais à TNU. No documento, defendeu que o entendimento firmado no Tema 1.129 do STJ não deve ser aplicado de forma automática a outras carreiras, como a dos AFFAs, que possuem estrutura normativa distinta.
O Sindicato também reforçou que o posicionamento consolidado pela TNU no Tema 206 deve prevalecer para os servidores regidos por regras diferentes daquelas da Carreira do Seguro Social.
O ANFFA Sindical seguirá acompanhando o trâmite da matéria tanto no STJ quanto na TNU e continuará atuando em defesa dos direitos da categoria.