O Anffa Sindical informou, nesta semana, nova movimentação na ação coletiva nº 8008-29.2013.4.01.3400, que trata da conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria ou recebimento do abono de permanência.
De acordo com a decisão judicial mais recente, foi autorizada a produção de prova pericial, a ser realizada às expensas da parte credora, com nomeação de perito indicado pela Secretaria do Juízo. O laudo deverá ser apresentado em até 30 dias a contar da realização da perícia ou do início dos trabalhos, cabendo às partes, em 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico ou arguir impedimento ou suspeição do perito, se necessário.
Em janeiro de 2025, a perita Dra. Carolina da Cunha Diniz foi nomeada, mas permaneceu sem se manifestar até recentemente. Após diversas diligências, a profissional aceitou oficialmente o encargo, dando início aos levantamentos e às tratativas para definição da metodologia a ser adotada, bem como à organização das informações que deverão ser prestadas no processo.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirmou que seguirá acompanhando o andamento do processo e manterá os filiados informados sobre novos desdobramentos.
Para mais detalhes, a notícia está disponível no portal do Anffa Sindical (aqui).