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Encerrando a série de matérias sobre a legislação eleitoral, Anffa Sindical informa sobre atos permitidos e proibidos no dia da eleição

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Mesmo no dia da votação existem regras de livre expressão a ser seguidas, visando a coexistência sadia da manifestação política de todos os eleitores. Confira abaixo o que é permitido ou não, pela Justiça Eleitoral.

É permitido

•A manifestação do eleitor ou militante, individual e silenciosa, de preferência por partido, por coligação ou por candidato mediante o uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo; 

•Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar nas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os residentes no exterior também são obrigados a votar.

É proibido

•haver aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas; 

•portar celular, máquina fotográfica ou filmadora na cabine de votação; 

•fazer boca de urna. Considera-se boca de urna a distribuição ou a veiculação de propaganda política no dia da eleição.

Atenção! 

No dia da eleição, é proibida a boca de urna, mas é permitido aos militantes, candidatos e eleitores, em manifestação individual e silenciosa, portarem bandeiras, broches, dísticos ou adesivos, nos quais podem constar, em letras garrafais, o NÚMERO do candidato. O eleitor vota no número e se não lembrar o número na hora de votar pode anular ou perder o voto. É preciso, em toda a campanha, associar o candidato ao seu número, sob pena de o eleitor não lembrar o número na hora de votar.

De posse dessas informações, valorize seu voto fazendo uma escolha consciente em prol do nosso país.

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