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O PL 1595/2019 e medidas necessárias para enfrentamento ao agroterrorismo

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O PL em comento classifica as modalidades de resposta estatal em jurídico-penal e combatente-assecuratória, amplia as categorias de ameaças contra as quais se dirigem; assegura estrutura física, formação e preservação de operadores do sistema, o qual integra inteligência, planejamento e execução de ações contraterroristas, tendo como um de seus fundamentos a amplitude, capilaridade e abrangência.

Si vis pacem, para bellum

Sabemos que a Administração Pública deve obediência ao princípio da legalidade, conforme artigo 37 do texto constitucional e, por isso, o servidor público, no desempenho de suas funções, tem suas ações pautadas pelo que prescreve o ordenamento jurídico.

Portanto, a estruturação de um sistema contraterrorista imprescinde do comando da lei para que o Estado mobilize recursos, atribua competências e tarefas a cargo de seus operadores.

Conforme vimos até aqui, além do envolvimento das instâncias responsáveis pela inteligência e persecução penal, o enfrentamento ao agroterrorismo nos EUA exigiu atribuições de funções contraterroristas ao aparelho regulador e promotor da agropecuária, autorizando a dedução de que o posicionamento deste ator institucional no âmbito do setor para onde se dirigem as ameaças permitem maior eficácia na prevenção, detecção e contenção de danos, mediante composição de um sistema integrado onde a atividade estatal desenvolve-se organicamente para este fim.

É neste contexto que saudamos o PL 1595/2019 como iniciativa fundamental para estabelecimento de um sistema contraterrorista em nosso país. Este projeto de lei cria o Sistema Nacional Contraterrorista-SNC, coordenando órgãos, instituições e corporações, civis e militares, aptas a integrarem, por módulos e em função de suas capacidades, unidades contraterroristas. O PL em comento classifica as modalidades de resposta estatal em jurídico-penal e combatente-assecuratória, amplia as categorias de ameaças contra as quais se dirigem; assegura estrutura física, formação e preservação de operadores do sistema, o qual integra inteligência, planejamento e execução de ações contraterroristas, tendo como um de seus fundamentos a amplitude, capilaridade e abrangência.

Em audiência remota com o autor, apresentamos sugestões de aperfeiçoamento do texto, direcionadas para a proteção da agropecuária e de referência expressa ao agroterrorismo (veja aqui). Também ressaltamos o potencial da carreira de AFFA para atuação dentro do SNC, tendo em vista: (i) atuar, regulando e fiscalizando, em todos os elos da cadeia de produção agropecuária, da produção de insumos ao consumidor final; (ii) estar presente em todas.

Unidades da Federação, nos pontos de ingresso de pessoas e mercadorias e no exterior, como adidos agrícolas e (iii) operar a rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária. A nossa iniciativa de provocar o tema e atuar pelo desenvolvimento de uma política contraterrorista eficaz corresponde ao atendimento de um dever como carreira de Estado, sob o qual somos impelidos, também, a denunciar a gravidade do momento atual, pois, o nosso país não apenas encontra-se dependente da agropecuária como geradora de divisas estrangeiras (veja aqui), mas também enfrenta uma escalada de insegurança alimentar (veja aqui), associada a uma alta de preços de alimentos com baixos estoques reguladores (veja aqui), implicando facilitação de importação de gêneros básicos (veja aqui), o que, podemos deduzir, configura um cenário propício a ações deletérias ao setor, que deve ser ensejar intensificação das medidas de resguardo.

Ao tempo em que projeta-se uma safra recorde, como resposta ao estímulo econômico (veja aqui), igualmente amplifica-se o risco de perigos decorrentes do aumento súbito da demanda por insumos (veja aqui), bem como o caso recente do recebimento de sementes não solicitadas em encomendas internacionais demonstra, de maneira cabal, a vulnerabilidade a que nossa nação está sujeita, apesar da atuação quase heroica dos AFFAs que estão na linha de frente da Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro (veja aqui).

Em brilhante tese apresentada pelos AFFAs Carlos Alberto Magioli e Michaelle Ferreira Martins (veja aqui), evidencia-se os riscos decorrentes do aumento do trânsito internacional de pessoas e mercadorias, bem como a injustificável precariedade de uma
estrutura mínima de trabalho para proteger nossa nação da introdução de agentes com potencial de provocar danos de larga monta ao setor agropecuário, onde não se conta sequer com autonomia para selecionar bagagens para inspeção, nem com equipamentos próprios de inspeção não invasiva, tornando a barreira sanitária no ponto de ingresso ineficaz para interceptação de materiais veiculadores de ameaças.

A incorporação das funções de contraterrorismo dentro de um sistema estruturado e integrado, por isso, abre a possibilidade de melhoria da eficácia dos sistemas de vigilância, na perspectiva de detecção da introdução proposital, e por isso sob o tento de
ultrapassar as barreiras estando melhor dissimulado, da mesma forma de outros pontos de contato dos AFFAs no imenso parque agropecuário brasileiro, reafirmado vital e estratégico para nossa nação, portanto, merecedor de proteção proporcional à sua importância.

 

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