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Anffa Sindical apoia palestra sobre importância da rastreabilidade de vegetais

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Apresentação do AFFA Yoshio Fugita abordará, no dia 19/09, no auditório da CEASA do Rio de Janeiro, aspectos e aplicabilidade da Instrução Normativa Conjunta (MAPA/Anvisa) nº 02/2018, que trata da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de vegetais frescos. Inscrições encerram-se nesta terça-feira (17/09)

O Anffa Sindical é um dos apoiadores da palestra sobre a “rastreabilidade de alimentos vegetais frescos”, agendada para o dia 19/09, no auditório da Ceasa do Rio de Janeiro, que abordará aspectos e aplicabilidade da Instrução Normativa Conjunta (INC) MAPA/Anvisa nº 02/2018 (que define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional).

Comandada pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do MAPA, Yoshio Fugita, a apresentação será destinada aos donos de bancas da Ceasa-RJ e público em geral, mediante inscrição.

“A gente tem dado essa palestra nas Ceasas de todo o Brasil, justamente para que essas pessoas, que têm banca de vegetais nas centrais de abastecimento, entendam a importância da rastreabilidade, e comecem a exigir de seus fornecedores a documentação recomendada”, explica Fugita.

Ainda de acordo com o AFFA, muitos dos próprios donos das bancas na Ceasa são produtores, o que, segundo ele, torna a palestra ainda mais proveitosa.

“Esse é um trabalho para educar essas pessoas quanto ao cumprimento da INC. Convencê-las a serem nossas aliadas. Imagine todas as Ceasas do Brasil aliadas conosco, nessa nova cultura da rastreabilidade!?”, aspira o palestrante.

Segundo Yoshio Fugita, a ideia é que a palestra, que já passou por São Paulo e Minas Gerais, aconteça em todas as Ceasas do Brasil, seguindo como ordem de prioridade aquelas que mais comercializam no país. Além da apresentação agendada para o dia 19/09, no Rio de Janeiro, outra, em Mato Grosso do Sul, também já está agendada para o dia 08/10.

“Nessa do Rio de Janeiro também teremos a participação da Associação dos Supermercadistas do RJ, que é o segmento que compra da Ceasa. Conseguimos agregar todos”, conta Fugita.

As inscrições para a palestra no RJ encerram nesta terça-feira (17/09) e devem ser realizadas pelo e-mail ceasarj.comunicacao@gmail.com, com o assunto "Rastreabilidade de alimentos Vegetais Frescos". É necessário incluir no e-mail nome completo, telefone, instituição/empresa em que estuda ou trabalha e cargo.
 

“Rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva”, entenda

De acordo com AFFA Yoshio Fugita, desde 2018, quando foi publicada a INC nº 02 Mapa/Anvisa, passou-se a exigir que, quem vende hortifruti, faça um sistema documental de rastreabilidade que permita identificar, ao longo da cadeia de consumo, a origem e todo o trânsito pelo qual o vegetal percorreu até chegar ao ponto de venda.

“Dessa forma, quando o MAPA fizer coleta de amostra para o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) e mandar para um laboratório da rede Lanagro, caso seja detectado problema de resíduos de agrotóxicos e seja necessário investigar, é possível por meio desses documentos, localizar a origem da contaminação”, explica o Fugita.

Ainda segundo o AFFA do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do MAPA, a INC determina, entre outros aspectos, que, desde o campo, já sejam registradas informações sobre o processo de produção.

“O produtor rural deve ter uma cadernetinha de anotações, para anotar no dia a dia detalhes como data da cultura do vegetal, qual fungicida e a dosagem que foi utilizada, qual o receituário agronômico desse fungicida, entre outras informações, como manda a IN”, esclarece.

Toda a documentação, conta o Auditor, permite identificar o causador de uma possível contaminação por resíduo e agrotóxico.

“Se acontecer de precisar investigar, a gente pede para ver os documentos e pode averiguar se foi seguido corretamente o receituário, a recomendação da INC.. Esses dados que permitem identificar o causador e como aconteceu a contaminação”, explica.

Para baixar  a íntegra da INC Mapa/Anvisa nº 02/2018, CLIQUE AQUI

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