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STF concede mandado para que engenheiros agrônomos do MDA sejam enquadrados no cargo de auditor fiscal federal agropecuário

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Por três votos a dois, a 1ª turma do STF concedeu mandado de segurança para que engenheiros agrônomos sejam enquadrados no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, após a extinção das funções originais às quais estavam vinculados.

No caso, os servidores, que ingressaram no serviço público como engenheiros agrônomos, em 2010, foram transferidos devido à extinção dos órgãos onde atuavam. Eles solicitaram a transposição para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, alegando que as mudanças administrativas e a extinção de suas funções originais justificariam essa nova designação.

Inicialmente, a 1ª seção do STJ deferiu o pedido, mas o acórdão foi cassado pelo STF, que aplicou a súmula vinculante 43. A súmula impede transposições que permitam ao servidor ocupar cargos para os quais não prestou concurso, exceto em casos de extinção de órgão, desde que atendidos critérios específicos. 

Segundo o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, o julgamento abrange um grupo de 28, de um total de 55 engenheiros agrônomos que ingressaram com essa ação. A maioria permaneceu no Ministério da Agricultura, sem retornar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) após a nova separação dos órgãos em 2022. “A boa notícia é que o relatório do ministro Flávio Dino reconheceu todos como auditores agropecuários, considerando um direito adquirido durante o período em que desempenhavam suas atividades no Ministério da Agricultura e Pecuária”, afirma Macedo.

Um dos engenheiros agrônomos reconhecidos pelo STF é Márcio Ribeiro, que reafirma o valor do trabalho essencial que já vinha sendo realizado. “Essa decisão traz justiça e segurança para nós, que, no exercício de nossas funções, contribuímos para a qualidade e a segurança da produção agrícola”, afirma. “Além disso,  já temos colegas servidores em portos, aeroportos e unidades técnicas pelo país, que a partir desse reconhecimento formal, pode reduzir a carência de auditores agrônomos na fiscalização, reforçando a capacidade de atuação nas áreas de defesa agropecuária e vigilância, essenciais para a proteção fitossanitária e para a competitividade do setor agropecuário brasileiro no mercado internacional”, conclui Ribeiro.

O presidente do Sindicato também afirma receber com grande satisfação os engenheiros agrônomos reconhecidos como auditores fiscais federais agropecuários. “O grupo havia constituído seu próprio advogado, já que não podíamos defendê-los sem o reconhecimento como auditores agropecuários. Entretanto, o Sindicato manteve contato e apoio a todo momento para que esse reconhecimento viesse”, explica Macedo. “Após um intenso trabalho parlamentar, juntamente com manifestações, estamos felizes com a notícia e recebemos com grande satisfação estes engenheiros agrônomos”, conclui.

Sustentação oral no processo

Nesta terça-feira (12/11), a defesa, representada pelo advogado Marcello Lavenère Machado, destacou que os impetrantes preenchem todos os requisitos exigidos para o enquadramento.

Afirmou que os engenheiros agrônomos já desempenham as funções de auditores fiscais, e a transposição beneficiaria a administração pública, em um cenário de carência de profissionais na área. Ressaltou que foi apresentada documentação que incluía as manifestações da associação de auditores fiscais agropecuários e reportagens sobre a necessidade desses profissionais no setor público.

Ademais, argumentou que há jurisprudência que reconhece o direito ao enquadramento para todos os engenheiros agrônomos nas condições apresentadas. Também afirmou que os requisitos constitucionais e legais foram cumpridos.
 



Fonte: Migalhas

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