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Sindicato atualiza filiados sobre situação do processo sobre conversão de licença-prêmio em pecúnia

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Com o objetivo de garantir o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, que não foram usufruídos em atividade e não computados em dobro para fins de aposentadoria, o Anffa Sindical ingressou com ação coletiva que possui acordão parcialmente procedente, porém, ainda não transitado em julgado.

Se por um lado foi possível a instauração dos cumprimentos de sentença definitivos para um grupo de filiados, cabe destacar que ainda resta controvérsia acerca do lapso prescricional que afeta outro grupo de filiados. Esta, é a única etapa ainda pendente de resolução nessa ação e não afeta os beneficiários que se aposentaram no quinquênio que precedeu o seu ajuizamento (ou seja, a partir de 29 de julho de 2004).

Ocorre que, nos cumprimentos de sentença já ajuizados, a União vem apresentando contestações nas quais suscitou questões preliminares, que possuem o poder de extinguir o processo, conforme lista abaixo:

  1. da legitimidade daqueles que se aposentaram após o ajuizamento da Ação Coletiva n. 0024763-70.2009.4.01.3400;
  2. da ausência de finalização desse processo, e;
  3. da necessidade de suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento do Tema 1.0861 pelo Superior Tribunal de Justiça. (os enumerados referem-se apenas quanto as preliminares, da forma como colocada, da a entender tratar-se de ambas a impugnações (preliminares e mérito)

Além de argumentos referentes aos critérios de cálculo e aos valores devidos.

Assim, a equipe jurídica do Anffa Sindical esclarece que, mesmo que haja indicação de valores apurados pela União em favor dos filiados, as questões preliminares deverão ser analisadas antes de passar à análise de valores. Desse modo, a expedição dos precatórios e o pagamento dos valores é conflitante com o momento processual vigente, mesmo que o filiado manifeste concordância com os cálculos apresentados pela União.

O atual estágio é o de apresentação das respostas às contestações apresentadas pela União, de modo que sejam rejeitados os argumentos apresentados por ela. Após a rejeição das preliminares, será possível a expedição dos valores reconhecidos pela União como devidos, bem como o prosseguimento da discussão em relação aos montantes residuais, caso existam.

A diretoria de assuntos jurídicos permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas que se apresentem após estas colocações.

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