Em entrevista, Auditor Fiscal Federal Agropecuário detalha os cuidados que as cervejarias devem ter no processo de registro.
Sarah Buogo
Os trâmites para abrir uma cervejaria comercial passam pela constituição legal da empresa, com contrato social, CNPJ, inscrição estadual, alvará de funcionamento e o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que requer o cumprimento de uma série de exigências técnicas. Para auxiliar quem está passando por esse processo de registro ou quer saber mais sobre o que é avaliado pelo MAPA, a Beer Art conversou com o auditor fiscal federal agropecuário André Luiz Silveira de Almeida. Ele atua no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do MAPA, na Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul.
Os auditores fiscais federais agropecuários são servidores ligados ao Ministério da Agricultura que realizam as vistorias, análises e laudos necessários para a concessão do registro dos estabelecimentos e produtos. Confira a entrevista:
Beer Art – Como é o processo de registro de uma cervejaria?
André Luiz de Almeida – O registro de estabelecimentos produtores de bebidas consiste em duas etapas. A primeira é documental e deve ser realizada no SIPEAGRO (Sistema Integrado de Registro de Estabelecimentos e Produtos Agropecuarios). A segunda etapa é uma vistoria no local onde é aplicada um check-list para verificação do cumprimento dos requisitos básicos para o seu funcionamento.
Beer Art – Quanto tempo esse processo dura em média?
André Luiz de Almeida – De uma semana a seis meses. Impossível prever pois depende da eficiência da empresa em concluir a primeira etapa, o local do estabelecimento, a disponibilidade de Auditores para a análise documental e para a realização da vistoria.
Beer Art – Que tipo de exigências a cervejeira precisa atender para garantir o registro?
André Luiz de Almeida – As exigências para o registro estão previstas nas Instruções Normativas (IN) MAPA 72/2018 e as de boas praticas de fabricação estão na IN 05/2000 .
Beer Art – Qual a documentação deve ser entregue na solicitação de registro
André Luiz de Almeida – Estão previstas no Anexo II item 1 da IN 72/2018, dentre os quais temos: CPF dos sócios da empresa ou representante legal, CNPJ, Contrato Social, alvará de funcionamento, responsável técnico, memorial descritivo das instalações e laudo de potabilidade da água.
Beer Art – Que tipo de profissional deve ser contratado como responsável técnico?
André Luiz de Almeida – A competência do profissional deve ser atestada pelo seu Conselho Profissional, mas os mais frequentes são químicos, farmacêuticos, agrônomos, engenheiros de alimentos dentre outos.
Beer Art – O que as exigências do Ministério contribuem para garantir um produto com mais qualidade, do ponto de vista do consumidor?
André Luiz de Almeida – O fato de um estabelecimento possuir o registro no MAPA significa que o mesmo foi vistoriado por um profissional competente, que considerou esse estabelecimento apto a funcionar atendendo as boas práticas de fabricação.
Beer Art – Quais as diferenças entre o registro da cervejaria e, posteriormente, da cerveja?
André Luiz de Almeida – O registro de produto é uma etapa posterior ao registro do estabelecimento. Apenas um estabelecimento devidamente registrado pode solicitar um registro de produto.
Beer Art – Quais são os principais erros cometidos no processo que podem inviabilizar o registro?
André Luiz de Almeida – Os erros normalmente não inviabilizam os registros, mas aumentam o tempo para sua obtenção. Os mais comuns, no caso de produto, dizem respeito a sua denominação e composição.
Beer Art – O que os Fiscais avaliam na vistoria inicial e nas inspeções de rotina ?
André Luiz de Almeida – Basicamente se a empresa está cumprindo o seu Manual de Boas Práticas e os aspectos estruturais como o isolamento das áreas de produção e envase, a limpeza dos equipamentos, os registros de problemas ocorridos.
Beer Art – Que tipos de análise dos produtos vocês realizam?
André Luiz de Almeida – Pode ser tanto para fins de análise do padrão de identidade e qualidade, quanto para uma ação específica de coleta de amostras. Nesse caso, pode ser feita tanto na empresa, quanto no comércio. Por exemplo, já fizemos verificação de eventos transgênicos em cervejas que contivessem derivados do milho. Houve uma demanda de um estado solicitando esclarecimentos sobre o uso de matérias-primas derivadas do milho em cervejas, que poderiam ser fontes de alimentos transgênicos e isso deveria constar no rótulo. Nós coletamos a cerveja, analisamos, mas não foi possível identificar esses eventos transgênicos na bebida.
Beer Art – Quais parâmetros devem ser contemplados no laudo sobre potabilidade da água para ser apresentado ao Ministério?
André Luiz de Almeida – A empresa tem sempre que controlar a potabilidade da água utilizada. O laudo, que deve ser apresentado no momento da solicitação do registro e depois nas inspeções de rotina, precisa contemplar no mínimo cinco parâmetros: cor, turbidez, ph, cloro residual total e coliformes totais. Esses são o mínimo, claro que para a empresa por sua própria necessidade, em geral para a cerveja, é importante controlar também alguns minerais, dureza, carbonato, sulfato, cloro, cloreto, magnésio e vários outros. Porque a composição salina da água influi baste nas características do produto.
Beer Art – Recentemente, em matéria da TV NBR, o governo federal anunciou alterações no processo de registro da cerveja, que passaria a ser declaratório. O que muda nessas condições?
André Luiz de Almeida – Existe essa previsão, o que vai exigir mais atenção por parte dos estabelecimentos produtores de bebidas, uma vez que, serão responsabilizados por eventuais desconformidades, que hoje são previamente solucionadas durante o processo de registro. Algumas solicitações chegam a voltar ao solicitante mais de 10 vezes para atender as pendências antes que o registro seja concedido.
Beer Art – Que dicas você poderia dar para quem pretende solicitar o registro em breve?
André Luiz de Almeida – Que os interessados estudem a Legislação antes de iniciarem a atividade e contratem um bom responsável técnico para assessorá-lo tanto no processo de registro como na produção propriamente dita.
Beer Art – As exigências mudam conforme o tamanho da cervejaria e o fato de ser artesanal ou não?
André Luiz de Almeida – O Ministério da Agricultura não faz essa distinção entre uma cervejaria gigante e uma pequena. Isso é como eles se auto-intitulam. Não existe hoje uma definição legal, para o Ministério da Agricultura, de qual é a diferença de uma cervejaria artesanal ou industrial. Portanto, as exigências são as mesmas.