Notas Oficiais

Projeto dos Agrotóxicos precisa ser amplamente debatido com a sociedade

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Nota de posicionamento do ANFFA sobre o PL 1459/22

O Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, carreira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, manifesta sua posição contra o PL 1459/22, bem como sua preocupação com a forma célere e restrita como o PL está tramitando no Senado, considerando tratar-se de matéria complexa que envolve, além de aspectos agronômicos, aspectos relacionados à saúde pública e a questões ambientais.

Assim como no PL 1.293, o PL do Autocontrole, as alterações propostas à legislação em vigor, na verdade irão fragilizar o processo de fiscalização, e de registro de agrotóxicos que ainda não foram avaliados. Isso pode resultar na aprovação tácita de produtos que contenham substâncias mais tóxicas e perigosas aos consumidores e ao meio ambiente, e sem nenhuma eficácia para o controle de pragas na agricultura.

O PL, determina prazos para os processos serem analisados, sob pena de haver registro automático para matérias extremamente complexas e de alta responsabilidade, expondo os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas) a pressões e penalizações descabidas, caso não façam esses registros no tempo determinado. Não foi observado, para a construção desses prazos, a realidade de um passivo enorme de processos de registro, uma vez que não foi dado tempo para que os órgãos envolvidos no registro se adequem ao cumprimento dos prazos ali estabelecidos. Nem tão pouco, garantias de que o quadro de pessoal dos órgãos envolvidos no registro será ampliado, pois para o cumprimento dos prazos requer servidores capacitados. Nesse caso, é necessário a realização de concurso público. Só assim teremos capacidade técnica suficiente para analisar esses processos.

A busca do produtor por mais produtos, de forma mais rápida, pode trazer sérias consequências para ele mesmo, uma vez que poderão ser registrados tacitamente produtos sem eficácia agronômica, o que inclusive pode facilitar a resistência de pragas, fazendo com que o controle delas seja prejudicado. Quem irá pagar para controlar pragas resistentes, que trarão prejuízos incalculáveis para a agropecuária nacional?

A modernização e atualização da legislação podem ser necessárias, mas não é o que o PL 1459/2022 está promovendo. Ao contrário, estimula a facilitação no processo de registro de produtos com sérios impactos na saúde e no meio ambiente, e sem eficácia agronômica.

A complexidade dos temas tratados tanto no PL 1459/22 como no PL 1.293, que trata do Autocontrole na defesa agropecuária, requer, necessariamente, maior discussão pelos senadores.
 

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