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Por que meritocracia somente para adidos agrícolas?

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Por Alexander M. G. Dornelles, Auditor Fiscal Federal Agropecuário
 

Em 2008, o Ministério da Agricultura iniciou um processo meritocrático de identificação, seleção e designação de profissionais brasileiros principalmente para ampliar a participação dos produtos agropecuários brasileiros no mercado mundial, por meio da designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior. Hoje, já são 28 adidos agrícolas em 27 postos estrategicamente definidos nas sedes das principais embaixadas em todos os continentes e nas sedes de organismos internacionais, como Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização da Agricultura e Alimentação (FAO), dentre outros.

Atualmente, há 07 (sete) requisitos gerais para participação neste processo seletivo, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 18, parágrafo único, do Decreto nº 6.464/2008, e conforme previsto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990:

  1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. ser, há no mínimo dez anos:
    2.1 servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, ou
    2.2 empregado do quadro permanente de empresa pública federal ou de sociedade de economia mista federal;
  3. ter, no mínimo, quatro anos de exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em entidade vinculada ao órgão, nos últimos dez anos;
  4. atestar proficiência em idioma estrangeiro, salvo em caso de países cujo idioma oficial é o português;
  5. estar em exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em uma de suas entidades vinculadas; 
  6. não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e
  7. possuir diploma de nível superior completo, no grau de Bacharel ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

Após a comprovação de atendimento aos requisitos acima, a inscrição do candidato pode ser admitida e, portanto, a primeira fase é concluída. Em seguida, a segunda fase trata da análise curricular, por meio de títulos e experiências comprovadas na área. A terceira fase é uma prova discursiva, que trata de conhecimentos técnicos relacionados ao cargo, e por fim, uma entrevista, para identificação do perfil adequado para a posição. 

Na prática, o processo seletivo completo tem conseguido identificar excelentes nomes do quadro brasileiro para as posições estratégicas no exterior. Isso demonstra avanços significativos na busca pela eficiência, eficácia e efetividade na administração pública brasileira. No entanto, por que somente aplicar a meritocracia aos postos adidos agrícolas no exterior?

Em 16 de fevereiro de 2016, por meio da Portaria nº 190, foi instituído um Grupo de Trabalho para regulamentar o processo de meritocracia para servidores do MAPA, com 06 (seis) representantes. O grupo elaborou uma proposta que consta no processo SEI 21000.014322/2016-81, mas que não houve qualquer aplicação prática, desde então.
  
Considerando a necessidade de gestores públicos altamente qualificados para atuarem no setor mais importante da economia brasileira, o histórico de captura de gestores públicos pela inciativa privada e a busca contínua de eficiência, eficácia e efetividade na administração pública, buscando dar retorno ao cidadão brasileiro, urge que continuemos na luta por processos seletivos para cargos estratégicos na estrutura interna do MAPA. Vale ressaltar que a meritocracia já funciona em outros órgãos federais, tais como: Instituto Nacional da Seguridade Social, Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Controladoria Geral da União e a própria Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao MAPA.


*Os artigos publicados não traduzem a opinião do Anffa Sindical. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos temas sindicais e de refletir as diversas tendências do pensamento.
 

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