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Novo prazo de adesão ao Funpresp deverá ser anunciado. Ao Affa é permitida a qualquer tempo

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O governo federal irá realizar nova reabertura de prazos para que servidores federais que ingressaram no serviço público até o ano de 2013 possam aderir ao Funpresp, a fim de mudarem seu regime de aposentadoria aderindo ao fundo de previdência complementar que tem parte da contribuição financiada pela União. O pedido de alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 foi enviado ao Congresso Nacional, a fim de autorizar essa medida.

A novidade é uma alternativa para abrandar as reivindicações do funcionalismo público por reajustes salariais e perda do poder de compra. Com essa medida espera-se que haja redução no número de servidores com direito ao benefício integral, que é pago com recursos públicos, assim como um suposto ganho de benefícios ao servidor, já que o desconto previdenciário deve diminuir. 

A Folha de São Paulo fez uma análise dos valores no novo regime, confira.

O regime próprio da União assegura, no futuro, um benefício no valor equivalente ao salário – muitas vezes próximo do teto do funcionalismo (hoje em R$ 39,2 mil). Com a migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS, de R$ 7.087,22 (ou seja, o pagamento será de no máximo R$ 828,38), e outra à Funpresp. A contribuição complementar incide sobre a parcela do salário que supera o teto do INSS. Ou seja, se o servidor ganha o teto do funcionalismo, a alíquota da Funpresp será cobrada sobre aproximadamente R$ 32,1 mil.

Haverá três tipos de alíquotas, em percentual crescente, à escolha do servidor: 7,5%, 8% ou 8,5%. Segundo cálculos da Folha, um funcionário público que hoje ganha R$ 25 mil mensais e integra o regime antigo de aposentadoria paga cerca de R$ 3.700 de contribuição. Com a migração, o pagamento máximo cairia para R$ 2.350, já somados os recolhimentos ao regime próprio da União e à Funpresp.

No caso dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários é permitido o ingresso ao Funpresp a qualquer tempo, em razão de decisão judicial proferida em 2019 (confira aqui). Contudo, é importante analisar se a migração é vantajosa ou não, a depender da condição de ingresso de cada filiado no funcionalismo público. Cálculos individuais e consideração dos prós e contras devem ser levantados a fim de garantir a melhor escolha para o servidor. 

De todo modo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos coloca-se à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

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