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Live: Decreto 10.419/20 Quarteirização da Defesa Agropecuária

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Nesta terça-feira, 14/07, às 19h, acontecerá uma live com tema ‘Decreto 10.419/20 Quarteirização da Defesa Agropecuária’, com a participação de João Monteiro, consultor jurídico, Ivo Costa, Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), e Luiz Alberto, consultor do Anffa Sindical

Nesta terça-feira, 14/07, às 19h, acontecerá uma live com tema ‘Decreto 10.419/20 Quarteirização da Defesa Agropecuária’, com a participação de João Monteiro, consultor jurídico, Ivo Costa, Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), e Luiz Alberto, consultor do Anffa Sindical.

“Vamos tratar do Decreto, com uma abordagem ao Direito Administrativo, esclarecendo bem o que é um serviço social autônomo, e quais as possibilidades que podem surgir a partir de sua criação. Também daremos uma visão jurídica quanto à constitucionalidade e outros aspectos jurídicos do decreto e uma visão específica da inspeção, quanto às atividades e rotinas de inspeção que estão elencadas no Decreto 10.419”, informou Antonio Andrade, diretor de política profissional.

O consultor jurídico, João Monteiro, tratará dos fundamentos que podem levar à impugnação judicial do decreto. “Ele vem de uma sucessão histórica de atos de governo tendentes a usurpar atribuições privativas do Affa. É claramente uma política pública em que as atividades passam a ser exercidas por agentes públicos e privados, sendo que o Affa exerce função típica de Estado, o que envolve poder de polícia administrativa. Com uma equipe mista, no âmbito do SIF,  com servidores públicos e Médicos Veterinários privados, o governo está cobrindo um déficit de pessoal, ao invés disso, deveria realizar concurso público, e isso, viola o Art. 37 da Constituição Federal”, informou.

Ivo Costa irá representar o pensamento do Affa com relação ao decreto, para ele é importante pensar na categoria, nos consumidores e bem-estar do servidor, com boas condições de trabalho. “Penso que, dentro desse pensamento, o ideal é termos somente Affas, desenvolvendo trabalhos no SIF. Não acho que temos condição de derrubar o decreto através de movimentos da categoria. Logo, temos que deixar a assessoria jurídica promover ações nesse sentido. Devemos tentar negociar melhores condições de trabalho, com a normatização do decreto. Lembrando que a diretoria do Ministério da Agricutura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que as Boas Práticas de Fabricação, não substituem o Serviço de Inspeção”, analisou.

Já Luiz Alberto, coloca que o Decreto 10.419 é uma saída que o MAPA e o Ministério da Economia querem dar à vedação de concursos públicos. É uma opção que o governo abraçou ao aprovar a Lei Complementar 173, que congela as despesas com pessoal até dezembro de 2021. Mas ao consolidar a contratação de Médicos Veterinários fora da carreira, em situação que sequer tem amparo na permissão constitucional de contratos temporários, ou via quarteirização, por meio de um serviço social autônomo, além de grave ilegalidade, o decreto contraria diretamente a Constituição Federal, pois se trata de atividades exclusivas de Estado que não admitem essa forma de execução. O decreto é um exemplo não somente da incapacidade de gestão, mas de uma visão de Estado mínimo que não atende o interesse público", complementou.

Assista à live pelo link abaixo!

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