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Jurídico esclarece sobre coleta de dados para cumprimento de sentenças

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Você sabe exatamente o que é a “fase de cumprimento” de uma senteça? Conhece as ações coletivas do Anffa Sindical que atualmente estão em fase de cumprimento? Sabe quem pode ser possível beneficiário?

 

Você sabe exatamente o que é a “fase de cumprimento” de uma ação? Conhece as ações coletivas do Anffa Sindical que atualmente estão em fase de cumprimento? Sabe quem pode ser os possíveis beneficiários?

Para melhor orientar os filiados sobre coleta de documentos e procurações em andamento para realização de cálculos e protocolo de cumprimento de sentença de ações judiciais com trânsito em julgado total ou parcial, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) elaborou breves esclarecimentos.

O que é “cumprimento de sentença?
Cumprimento de sentença, ou “fase de execução”, trata de um procedimento que concretiza a decisão do juiz. Nessa fase, são discutidos os valores, cálculos e forma de pagamento. Exatamente por tratar-se de uma fase processual, não há como determinar o prazo exato para pagamento, o que ocorrerá com a sentença definitiva da fase de execução, contendo a obrigação a ser imposta.

Quais ações coletivas do Sindicato estão em fase de cumprimento de sentença?

 Atualmente estão em fase de coleta de documento para análise, quanto a possíveis beneficiários para futura fase de cumprimento de sentença, as seguintes ações coletivas do Anffa Sindical:
*    Ação Coletiva nº 24763-70.2009.4.01.3400 (1ª ação) que busca reconhecer o direito de conversão da licença-prêmio, adquirida e não gozada. Esta ação coletiva possui trânsito em julgado parcial, que abrange os AFFAs que estavam filiados até julho de 2009, quando foi proposta a ação coletiva de conversão da licença-prêmio em pecúnia, com aposentadorias concedidas a partir de 30 de julho de 2004, que possuam licenças prêmio não utilizadas.
*    Ação Coletiva n. 0063526-43.2009.4.01.3400/DF, proposta pelo Anffa Sindical com o objetivo de impedir o desconto, a título de contribuição previdenciária, sobre a parcela de terço constitucional de férias percebida pelos filiados. Tal ação possui como possíveis beneficiários os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (filiados) que, entre 14 de dezembro de 2004 e 18 de julho de 2012, sofreram descontos a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional de férias). Estão sendo coletados por intermédio das DS os seguintes documentos: fichas financeiras de 21 dezembro de 2004 até 18 de julho de 2012 (filiados ativos no período descrito); cópia de um documento de identificação com foto; comprovante de endereço, e procuração de poderes ad judicia assinada, por meio da qual conferirá os poderes para requerer judicialmente o pagamento dos valores;
*    Processo 0064404-65.2009.4.01.3400, que trata de IR sobre abono de permanência (ação procedente). Possui como possíveis beneficiários os filiados que, durante o período de 18 de dezembro de 2004 até a presente data, receberam abono de permanência. Estão sendo coletados por intermédio das DS os documentos e fichas financeiras referentes ao período citado, dos filiados que recebiam o benefício.

Mais esclarecimentos podem ser disponibilizados por meio da Ouvidoria, no site do Sindicato. 

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