Jurídico

Jurídico analisa Instrução Normativa sobre jornada de trabalho

Publicado em
por
Compartilhe

A norma exige, a partir de então, o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (13/9), a Instrução Normativa nº 2 do MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), quanto à jornada de trabalho.

A norma exige, a partir de então, o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A IN também prevê regras relativas a viagens a serviço, intervalo para refeição, compatibilidade de jornada para fins de acumulação de cargos, empregos e funções, entre outras.

Diante da nova norma, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical solicitou um parecer ao escritório de advocacia Torreão Braz, de maneira a averiguar sob o ponto de vista legal, possíveis irregularidades que venham a se sobrepor aos direitos dos AFFAs (Auditores Fiscais Federais Agropecuários).

 

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573 

Acompanhe nas Redes Sociais

Diretor de Comunicação e Relações Públicas:

Montemar Onishi
comunicacao@anffasindical.org.br

Jornalistas:

Juliana Procópio
jornalista@anffasindical.org.br

Júlia Silva
imprensa@anffasindical.org.br
Assessoria de Imprensa: FSB Comunicação
Shismênia Oliveira
(61) 99233 9131
shismenia.oliveira@fsb.com.br

Assessoria de Marketing: Angular Comunicação
Túlio Carvalho
(61) 98365 9548