Mapa revoga portarias sobre locais a serem ocupados por adidos agrícolas

Segundo o Sindicato apurou, o ministério da Agricultura e o ministério das Relações Exteriores, estão ajustando informações a respeito, de maneira a suprir a demanda das 25 vagas disponíveis para serem ocupadas fora do país. Após isso, uma nova portaria deverá ser divulgada em breve.

O Ministério da Agricultura publicou, na segunda-feira (11/7) a revogação das portarias 94 e 97, de maio de 2015, relativas a definição dos países e blocos econômicos que contarão com adidos agrícolas, assim como os postos em que serão exercidas as atividades de assessoramento.

Segundo o Sindicato apurou, o ministério da Agricultura e o ministério das Relações Exteriores, estão ajustando informações a respeito, de maneira a suprir a demanda das 25 vagas disponíveis para serem ocupadas fora do país. Após isso, uma nova portaria deverá ser divulgada em breve.

Demanda – Em março deste ano, o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, o vice, Marcos Lessa, e o diretor de Departamento de Política Profissional, Jorge Caetano, se reuniram com um grupo formado por representantes da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) para tratar da possibilidade de maior participação dos FFA's nos postos de adidos agrícolas. Na época, o ministério da Agricultura estudava a possibilidade de ampliar o número de postos de adidos de oito para 25, o que se confirmou na publicação de um decreto dois meses depois.

A demanda do Sindicato é vista como uma das prioridades da categoria, uma vez que há a preocupação com a possibilidade de que os cargos sejam ocupados por outras carreiras que não tenham o perfil adequado. Recentemente, o Anffa Sindical se posicionou, em um ofício enviado ao ministério da Agricultura, acerca da competência da carreira para exercer tal função.

Na época, foi informado que o grupo foi criado para estudar e definir critérios mais rígidos na definição das carreiras que atuariam na função de adido agrícola e que os FFA's estão inseridos nesta condição.

Confira as portarias 94 e 97/2015.

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