Nova decisão possibilitará a revalidação dos LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), os preenchimentos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e realização de laudo conclusivo por médico do trabalho.
Diante de solicitação de filiados ao Anffa Sindical por esclarecimentos sobre a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos pelos filiados ao Sindicato, relativos à Ação nº 0063526-43.2009.4.01.3400, (desconto do PSS sobre o 1\3 Constitucional de Férias), a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa o que segue.
Em virtude do grande número de questionamentos levantados por filiados, ao Anffa Sindical a respeito do prazo estabelecido para a primeira avaliação no contexto das progressões funcionais dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) fornece os seguintes esclarecimentos.
Conforme noticiado na última semana (confira aqui), o Anffa Sindical protocolou na tarde de ontem (01) o Mandado de Segurança Coletivo nº. MS30117/DF, contra a Portaria Mapa nº. 667/2024 publicada em 28 de março de 2024 a qual altera os Anexos I e II da Portaria SDA/MAPA nº. 196/2021.
Com a proximidade do prazo prescricional da Ação Judicial contra a incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, que acontece no próximo dia 15/03, o Anffa Sindical comunica a seu filiados a necessidade premente de verificação dos documentos que comprovem o direito ao benefício.
Com o objetivo de garantir a correção das progressões funcionais dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, e principalmente interromper o curso de prescrição de valores atrasados, o Anffa Sindical ingressou nesta semana com a Ação judicial nº 1004926-84.2024.4.01.3400, a qual foi distribuída por sorteio à 16ª vara federal.