CARLA PORTO COELHO
Ouvidora
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Compete à Ouvidoria:
I –receber e encaminhar, quando devidamente apresentados, reclamações, denúncias, críticas, sugestões ou elogios que lhe forem dirigidos pelo filiado;
II –acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o requerente informado desse procedimento;
III –recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões;
IV –estabelecer e divulgar sua rotina de atividades;
V –encaminhar relatório semestral de suas atividades ao Presidente.
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