Na ação sobre o abono de permanência, são beneficiários os filiados (ativos e aposentados) que durante o período de 18 de dezembro de 2004 até a presente data receberam abono de permanência.
Com o lançamento da ferramenta de cálculos jurídicos no site do Anffa Sindical (veja aqui), o Sindicato tem divulgado as ações judiciais que estão em fase de cálculos para que possíveis beneficiários que ainda não enviaram a documentação necessária, o façam.
No último dia 27/07 o Anffa Sindical disponibilizou em seu site a ferramenta ‘meus cálculos’ que tem o objetivo de facilitar a consulta a cálculos financeiros de ações judiciais.
Até o momento não houve descontos aos servidores grevistas, mas que caso haja, estes devem entrar em contato com a diretoria de assuntos jurídicos, para análise da situação e possíveis providências, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Auditores Agropecuários que possuam licença-prêmio não usufruída e não averbada para contagem de tempo de serviço; e que tenham se aposentado a partir de julho de 2004 devem enviar documentação comprobatória para a respectiva delegacia sindical.
Decreto reduz valores em 25% após 30 dias contínuos na mesma localidade ou 60 descontínuos dentro do mesmo exercício
Nota técnica do Ministério da Economia instala licença-maternidade a partir da alta da mãe ou bebê
Diante da determinação presente na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº. 36 de 05/05/22, que determinou o retorno ao trabalho em modo presencial a todos os servidores e empregados públicos, sem distinção quanto à condição de saúde de cada indivíduo, o Sindicato ingressou ontem, (20) com a ação coletiva de número 1038110-02.2022.4.01.3400, distribuída à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal objetivando a anulação da decisão.
Sindicato realiza coleta de documentos para ingressar com pedido de manutenção do trabalho remoto para filiados com comorbidades