As decisões negam seguimento ao recurso especial e extraordinário da União, que alegou a violação ao art. 2°-A, da Lei n. 9.494/97 e ao art. 109, § 2° da CF/88, no que diz respeito à limitação territorial; e aos art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97, 97 e 100, § 12°, no tocante à correção monetária. Também foi colocada em xeque a prescrição quinquenal. A União apresentou recurso de agravo e aguarda decisão.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos, como forma de melhor informar aos filiados, solicitou, ao escritório Torreão Braz, relatório referente às ações judiciais contra a “Reforma da Previdência Social”, realizada pela Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical informa que, por conta do afastamento para tratamento médico da dra. Patrícia Bruns, foi contratada temporariamente a dra. Gabriela Lúcio Leal
De acordo com o Jurídico, a decisão proferida possui efeito apenas aos substituídos pelo Anffa Sindical. O SIGEPE determinou o fechamento do sistema decorrente do fim do prazo geral para os servidores públicos.
Diretoria Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical informa sentença favorável ao Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), na qual trata da determinação contida no art. 27 da Instrução Normativa n. 23/2018/SDA/MAPA
Veja algumas ações que serão tomadas contra a Reforma da Previdência em 2020 e versarão sobre os temas abaixo, conforme orientação do dr. Dr. João Monteiro Pereira Neto, do escritório Torreão Braz
Em decorrência do descumprimento da decisão da Ação Judicial nº 1014649-4020184013400, a Diretoria de Assuntos Jurídicos tem tentado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Ministério da Economia para que fossem efetivamente concluídas as migrações para Regime de Previdência Complementar (RPC)
Acórdão em recurso confirma decisão, que vincula o pagamento do adicional de insalubridade, ao preenchimento de critérios ilegais de habitualidade e de permanência quando da exposição a agentes insalubres, o juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, proferiu sentença, em que julga procedente o pedido do Anffa Sindical
Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical esclarece que tal aumento decorre da extinção do duplo teto na contribuição previdenciária proveniente do texto aprovado da Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, que revogou o § 21 do art. 40.
No ano de 2019, as atenções foram voltadas para a manutenção das atribuições frente à terceirização, assim como ocorreu no ano anterior. A afirmação é do diretor de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, Márcio Squilassi. Segundo ele, ao todo, a pasta registrou este ano a propositura de seis ações coletivas voltadas aos interesses da categoria.