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Governo reabre prazo de adesão para até 29 de março de 2019

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Vale lembrar que os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) que ainda não decidiram se irão, ou não, aderir ao regime de previdência, deverão procurar um especialista no assunto, ler, e pesquisar um profissional de confiança para fazer simulações referentes ao valor do benefício especial, uma vez que esta opção é irrevogável e deve ser tomada com segurança.

O Governo Federal adiou o prazo para que os servidores públicos interessados migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O prazo saiu em medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/9). Veja aqui.

Vale lembrar que os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) que ainda não decidiram se irão, ou não, aderir ao regime de previdência, deverão procurar um especialista no assunto, ler, e pesquisar um profissional de confiança para fazer simulações referentes ao valor do benefício especial, uma vez que esta opção é irrevogável e deve ser tomada com segurança. Veja mais aqui.

Já a migração poderá ser feita por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Em seguida, é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão no qual trabalha, para homologação.

Dúvidas – Os servidores poderão também tirar dúvidas e receber mais esclarecimentos referente ao assunto por meio do telefone 0800 282 6794, que está disponível de segunda a sexta, das 8h às 19h.

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Confira os esclarecimentos do MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) para o assunto:

Migração para o RPC e adesão à Funpresp

Quem pode optar: o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

Benefício Especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

Como fazer a migração: Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação.

Fonte: com informações do MPDG

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