Por: André Adelar Hommerding*
O crescimento do comércio internacional e a intensificação da movimentação de cargas das mais diversas origens do mundo propiciou também a superação de barreiras naturais que delimitavam a distribuição de diversas pragas. O problema das espécies invasivas – termo utilizado para designar espécies de outras regiões que passam a causar danos em um novo território – é estimado em mais de 1,4 trilhões de dólares por ano, aproximadamente 5% da economia global. Porém, os estudos científicos apontam também para outros problemas cujo custo não pode ser calculado: o impacto sobre o ambiente e a biodiversidade.
Questões como o aumento do uso de agrotóxicos ou o hospedeiro da nova praga ser uma espécie já ameaçada de extinção, por exemplo. A preocupação dos governos de diversos países com a questão é tão grande que as importações só são permitidas de áreas livres de determinadas pragas.
A participação do Agronegócio no PIB nacional em 2023, segundo o IPEA, foi de 23,8%. Com uma importância tão grande, os impactos econômicos da introdução de uma nova praga não ficam restritos ao setor, mas se estendem para outros setores econômicos, como comércio e serviços.
Nesse sentido, o Ministério da Agricultura, através do VIGIAGRO, atua em Portos, Aeroportos e Fronteiras impedindo a entrada e disseminação de enfermidades animais e pragas vegetais que representem ameaça à agropecuária nacional. As equipes são formadas pelos Auditores Fiscais Agropecuários e Agentes de Atividades Agropecuária, que através de Análise de Risco baseada em critérios técnicos, científicos e metodológicos selecionam as cargas, realizam inspeção física e quando necessário coletam as pragas e tomam as providências legais necessárias para evitar a introdução e estabelecimento de uma nova praga.
Em Santa Catarina, por exemplo, a Unidade do VIGIAGRO de Dionísio Cerqueira interceptou neste ano mais de 20 cargas contendo pragas de alto potencial de dano que ainda não estão presentes no Brasil. O Estado que figura como maior produtor nacional de Cebola e Maçã, teve pragas destas culturas interceptadas em importações destes produtos. Um agravante neste caso é que algumas destas cargas estavam destinadas a unidades de processamento e centros de distribuição localizados dentro da região produtora, ou seja, ampliando o risco de estabelecimento nestas áreas mais suscetíveis.
Já no Norte do Estado, em uma região que se destaca por sua industrialização, nos Portos de São Francisco do Sul e Itapoá o VIGIAGRO fez 13 interceptações de espécies de pragas invasivas nos últimos doze meses em uma situação diferente: as pragas não estavam no produto importado, que sequer eram produtos agrícolas – casos de bobinas de aço, aminoácidos para ração ou produtos químicos derivados do petróleo utilizados na indústria – mas nos paletes e embalagens de madeira usados para acomodar e estabilizar as cargas no contêiner. Nestes casos, as pragas interceptadas parasitam principalmente espécies florestais, caso do Pinus, outra importante cultura para a economia do Estado.
Além de evitar a entrada de novas espécies de pragas, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários atuam também na exportação, emitindo o Certificado Fitossanitário, garantindo aos países de destino que as cargas exportadas não apresentam espécies de pragas, garantindo o acesso das mercadorias agropecuárias brasileira aos mercados o exterior.
*André Adelar Hommerding é Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
**Os artigos publicados não traduzem a opinião do Anffa Sindical. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos temas sindicais e de refletir as diversas tendências do pensamento.