O Anffa Sindical informa que o Escritório Torreão Braz elaborou Nota Jurídica referente à situação atual da Ação Coletiva nº 0024763-70.2009.4.01.3400, ajuizada com o objetivo de garantir a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos nem computados em dobro para aposentadoria ou abono de permanências.
Conforme tratado durante o VII Conaffa, a Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que o processo encontra-se em fase de trânsito em julgado material — ainda não formal — e que estão sendo adotadas medidas para dar maior celeridade às execuções em curso. Para tanto, o Sindicato solicitou ao MAPA a relação nominal de todos os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas) e pensionistas com aposentadorias concedidas entre 2004 e 2010, a fim de verificar os beneficiários da ação e eventuais atingidos por uma possível desistência de recurso. O Anffa Sindical aguarda resposta do Ministério.
A Nota Jurídica explica que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito dos servidores à conversão da licença-prêmio em pecúnia, mas, em decisão posterior, limitou o alcance da decisão apenas aos filiados cujos nomes constavam na lista juntada à ação coletiva — o que contraria a natureza da substituição processual sindical, que deve abranger toda a categoria (filiados ao tempo do ajuizamento da ação ou posteriores). Diante dessa restrição, o Anffa Sindical interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda aguarda admissibilidade.
Enquanto isso, nos cumprimentos de sentença em andamento, a União tem solicitado a extinção de processos sob o argumento de que a ação coletiva não transitou em julgado integralmente. Embora o Código de Processo Civil autorize o cumprimento de sentença em relação às partes da decisão que não estão sob questionamento, o juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal vem extinguindo as execuções, o que motivou a interposição de novos recursos pelo Sindicato.
O Escritório Torreão Braz destaca que a eventual desistência do recurso especial poderia restringir o direito apenas aos filiados listados originalmente, o que poderá acarretar prejuízo a diversos filiados. Assim, a Diretoria Jurídica e o escritório de advocacia seguem empenhados em garantir o reconhecimento da abrangência do título judicial a todos os beneficiários e em acelerar o julgamento definitivo da ação.
Além dessa, o Anffa Sindical patrocina outras duas ações sobre o mesmo tema:
- Ação Coletiva nº 47762-41.2014.4.01.3400 (2ª ação – filiados após 2009): obteve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias. A União interpôs recursos especial e extraordinário, e o processo aguarda admissibilidade dos recursos excepcionais.
 
- Ação nº 1048808-67.2022.4.01.3400 (3ª ação – Licença-Prêmio): a Advocacia-Geral da União apresentou proposta de acordo com deságio de 20% a lista especifica de filiados, destinada a filiados aposentados entre 29/07/2017 e 29/07/2022, que possuam períodos de licença-prêmio não usufruídos e não utilizados para aposentadoria. O Sindicato está em tratativas para ampliar a negociação e incluir novos interessados.
 
 







