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Compensação de horas por atividades sindicais é declarada inconstitucional

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Afim de garantir segurança aos filiados sobre a dispensa de ponto para participação em atividades e eventos sindicais, a Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que não há necessidade de compensação das horas não trabalhadas para tais finalidades

Afim de garantir segurança aos filiados sobre a dispensa de ponto para participação em atividades e eventos sindicais, a Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que não há necessidade de compensação das horas não trabalhadas para tais finalidades.

A pasta lembra que, ainda em 2019, a juíza federal da 20ª Vara, Adverci Rates Mendes Abreu, confirmou a liminar, em favor do Mandado de Segurança impetrado pelo Anffa Sindical, e declarou ilegal a incidência do art. 36 da IN. Nº 02/2018, com relação à participação dos associados em eventos e atividades sindicais que sejam previstos em estatuto da entidade.

Conforme observação do Jurídico, tal dispositivo não poderia prevalecer, pois viola os direitos constitucionais à organização e à liberdade associativas, previstos nos artigos 5º, inciso XVII e 37º, inciso VI da Constituição Federal de 1988. De algum modo, essa imposição oferece gravame indevido àqueles que desejam se reunir com esse intuito, vez que seria inviável ao Affa compensar todo o período da justificada ausência, visto que podem ser trabalhadas apenas duas horas extras por dia para fins de compensação, que deve ocorrer até o fim do mês subsequente à ausência, consoante previsto no artigo 12 da IN nº 02/20181. Ou seja, o Affa levaria quase um mês para retribuir esse período.

Na sentença, a juíza concedeu “a segurança para confirmar a liminar e declarar ilegal a incidência do art. 36 da IN 02/2018 com relação à participação dos associados da autora em eventos e atividades do Anffa Sindical que sejam previstos em estatuto, sem a necessidade de compensação das horas não trabalhadas.”

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