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Câmara aprova PL que endurece penas para falsificação de bebidas e alimentos após articulação do Anffa Sindical

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A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/07, que aumenta significativamente as penas para crimes de adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares.

A tramitação do texto ganhou força após intenso trabalho político conduzido pela Diretoria de Assuntos Institucionais do Anffa Sindical, especialmente pelos diretores do Departamento de Relações Institucionais, Cássio Peixoto e João Cavallero, que atuaram para sensibilizar parlamentares sobre a urgência do tema (relembre aqui). A diretoria reforçou aos legisladores que o combate à falsificação de bebidas e alimentos é fundamental para proteger a saúde pública e fortalecer a atuação dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários.

Pelo projeto, a modificação ou falsificação que resulte na morte do consumidor passa a ter pena de 5 a 15 anos de reclusão. Além disso, quando a adulteração causar lesão corporal grave ou gravíssima, a conduta será tratada como crime hediondo, ampliando o rigor penal. A falsificação que torne o produto nocivo à saúde continua sujeita à pena já prevista de 4 a 8 anos, podendo ser aumentada da metade se houver lesões graves, como cegueira provocada por metanol.

O relator lembrou que o país registrou recentemente um surto de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que resultou em 15 mortes e 58 casos confirmados. Para ele, a aprovação do projeto responde a uma preocupação crescente da sociedade quanto à segurança dos produtos consumidos pela população. “O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias”, afirmou Celeguim.

O parlamentar também destacou que corromper ou adulterar deliberadamente produtos destinados ao consumo humano é uma prática de “extrema gravidade”, que exige endurecimento das regras para coibir novas ocorrências.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para análise no Senado, onde passa a tramitar como PL 5807/2025 e aguarda despacho para dar sequência à tramitação.

Fonte: Câmara dos Deputados
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

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