O Anffa Sindical protocolou, em 18 de agosto, o Ofício nº 304/2025 junto à Subsecretaria de Gestão e Pessoas e de Gestão do Conhecimento (SGP) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), solicitando esclarecimentos acerca do procedimento de registro de ponto nos casos de Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) que necessitem se afastar para tratamento de saúde prolongado.
A demanda surgiu diante da ausência de código específico no sistema SouGov Frequência para contemplar a exceção prevista no § 4º do artigo 18 da Portaria MAPA nº 788, de 14 de abril de 2025, o qual estabelece que as ausências para consultas, exames e procedimentos médicos estão isentas de compensação até determinados limites anuais de horas, variando conforme a jornada do servidor.
No entanto, o mesmo artigo prevê que, em casos de tratamento prolongado devidamente comprovado por atestado de saúde, o servidor também estará dispensado da compensação, independentemente do limite de horas.
Ocorre que, embora a norma preveja essa possibilidade, o sistema ainda não dispõe de um mecanismo próprio para registrar a excepcionalidade, o que tem gerado dúvidas tanto entre os servidores quanto entre gestores sobre como proceder nesses casos.
Dessa forma, o sindicato requereu que a Subsecretaria se manifeste sobre:
- a orientação a ser prestada aos Affas e suas chefias quanto ao registro de ponto para servidores em tratamento prolongado;
- a instituição de um procedimento ou código específico no SouGov Frequência que contemple a exceção prevista na Portaria.
Segundo o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, a medida busca dar segurança jurídica aos servidores e garantir o cumprimento da norma.
“Nosso objetivo é assegurar que os Affas em tratamento prolongado não sejam prejudicados por lacunas operacionais do sistema, uma vez que a legislação já prevê a isenção de compensação nesses casos”, destacou.
O Anffa Sindical aguarda a manifestação do Mapa sobre o tema e continuará acompanhando o assunto para garantir os direitos da categoria.