Na tarde de ontem (20/08), o Anffa Sindical, por meio da Diretoria Jurídica, realizou uma live com o Escritório Torreão e Braz Advogados para tratar do tema da progressão funcional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas). A transmissão buscou atualizar os filiados sobre recentes mudanças de entendimento nos tribunais, que afetam diretamente a categoria.
A advogada Natália Bandeira, do escritório parceiro, iniciou a apresentação explicando o histórico da questão. Segundo ela, por muitos anos prevaleceu o entendimento de que a progressão funcional deveria ser contada a partir da data de efetivo exercício do servidor, e não de datas fixas previstas no Decreto nº 84.669/1980, que estabelecia os marcos de janeiro e julho para contagem e março e setembro para efeitos financeiros. Esse decreto, conforme destacou, acabava atrasando a progressão de muitos servidores que já haviam cumprido todos os requisitos.
Esse entendimento havia sido consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), em decisões que reforçavam o princípio da isonomia e reconheciam a progressão como instrumento de valorização do tempo e do mérito do servidor. Com base nisso, desde 2018, o Anffa Sindical orientou seus filiados a buscarem a correção individual dessas progressões e, em 2024, ingressou com ação coletiva para garantir o direito a toda a categoria.
No entanto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.129, alterou esse cenário. O tribunal entendeu que, no caso dos servidores da carreira do INSS, deveria prevalecer a aplicação do decreto de 1980, validando as datas fixas para progressão e promoções funcionais.
A advogada Luíza Torreão Braz destacou que, por ter sido julgado como recurso repetitivo, esse entendimento possui caráter vinculante. Apesar de, em tese, se restringir à carreira do seguro social, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou a decisão também ao caso da ação coletiva movida pelo ANFFA Sindical, revertendo sentença favorável de primeira instância.
Segundo ela, há diferenças significativas entre a legislação que rege a carreira dos AFFAs e a do INSS, especialmente porque a norma que regulamenta os Auditores não remete ao decreto de 1980. Esse ponto será um dos principais fundamentos a serem levados ao próprio STJ, em nova tentativa de reverter a aplicação automática do precedente.
O diretor jurídico do Anffa Sindical, Rogério Ferreira, reforçou que a entidade sempre atuou para resguardar os direitos da categoria, seja com orientações individuais, modelos de ações disponibilizados no site ou medidas coletivas. A advogada do sindicato, Vivyanne Paiva Lima, também participou da live, esclarecendo dúvidas e relembrando os esforços já feitos para suspender a prescrição e proteger os filiados.
O sindicato seguirá atuando para que o STJ reconheça a especificidade da carreira dos auditores agropecuários e assegure uma interpretação justa da progressão funcional.