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Anffa Sindical protocola petição solicitando urgência na revogação na IN 11

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A peste suína africana pode chegar ao país através de portos e aeroportos, principalmente por meio da bagagem dos viajantes e de resíduos de navios e aeronaves, fragilizando a sanidade animal e a economia do país

O risco iminente da entrada da peste suína africana no Brasil, através do ingresso no território nacional dos produtos de origem suína oriundos de países da Ásia e Europa, cuja permissão é conferida pela Instrução Normativa (IN) 11/2016, resultou em mais uma tentativa do Anffa Sindical de revogar a norma, considerada uma ameaça à economia e à sanidade animal do país.

Na última terça-feira (3/10), a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, por meio do escritório Torreão Braz, protocolou uma petição no Agravo de Instrumento e na Ação Coletiva movida pela entidade, no sentido de solicitar a máxima urgência na anulação da IN, uma vez que a doença pode chegar ao país através de portos e aeroportos, principalmente por meio da bagagem dos viajantes e de resíduos de navios e aeronaves, locais de atuação dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs).

Ao frisar o risco da exposição do Brasil à peste suína africana, a petição cita as "graves ameaças à saúde pública e à higidez ambiental que podem ser acometidas pela permissibilidade da Instrução Normativa n. 11/2016" e o quão danoso pode ser o risco de contaminação, com possíveis impactos econômicos. "Em países já contaminados, como nações africanas e a China, a medida encontrada para dirimir o caos provocado foi o abatimento de milhares de porcos, influenciando diretamente a logística mercadológica do setor agropecuário", cita uma das petições.

Histórico – Em 20 de julho de 2017, o Anffa Sindical interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos da Instrução Normativa 11. Ao inovar autorizando o ingresso em território nacional de diversos produtos de origem animal, classificados como presumíveis articuladores de doenças, a norma passou a admitir uma conduta até então proibida pela fiscalização agropecuária.

Veja aqui:

petição – Ação Coletiva

petição – Agravo de Instrumento

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