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Anffa Sindical pede apuração de desobediência e prevaricação por descumprimento da conversão do tempo especial em comum

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A petição de descumprimento pede a expedição de ofícios para a apuração da prática de crimes de desobediência e prevaricação contra o MAPA.

A petição foi protocolada junto ao juiz da Central de Cumprimento de Julgados (CCJ) da Justiça Federal em Brasília, a respeito do descumprimento da obrigação de conversão do tempo especial em comum, para fins de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência, para os filiados ao ANFFA Sindical. A petição de descumprimento pede a expedição de ofícios para a apuração da prática de crimes de desobediência e prevaricação contra o MAPA.

O Anffa Sindical vem travando uma intensa batalha judicial e administrativa com o objetivo de que haja o efetivo cumprimento da decisão judicial. A questão, que já foi tema de artigo (leia aqui), tem se arrastado de maneira injustificável. A União já foi intimada pelo juiz para demonstrar o cumprimento da ação em outubro de 2021, entretanto as incessantes tratativas junto ao MAPA, em especial quanto a disponibilidade do profissional necessário e o início do pregão eletrônico para contratação, se mostraram infrutíferas e morosas.

A petição do Anffa Sindical ressalta que, não bastasse a tutela de urgência concedida concomitantemente à sentença de procedência, os filiados ao ANFFA Sindical já estavam, desde 2013, amparados por medida ‘liminar’ concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confirmada por decisão colegiada transitada em julgado.”

Levando em conta todo o exposto, o Anffa Sindical optou por buscar medidas coercitivas na esfera judicial, pelo deferimento das seguintes providências:

  1. Seja determinado à UNIÃO que, impreterivelmente em 10 (dez) dias, comprove o adimplemento da obrigação de fazer para os filiados ao Autor (ID547074383), convertendo-se o tempo especial em tempo comum nos Processos SEI relativos a pedidos de aposentadoria ou de abono de permanência;
     
  2. Seja desde já cominada astreinte diária de R$ 10.0000,00 (dez mil reais) por cada filiado cujo Processo SEI não seja concluído, no prazo assinado, quanto ao adimplemento da obrigação de fazer (conversão do tempo especial em tempo comum);
     
  3. Sejam expedidos ofícios ao Departamento de Polícia Federal (DPF) e ao Ministério Público Federal (MPF) para a apuração da prática de crimes em tese de desobediência, prevaricação ou outras espécies penais aplicáveis, sem prejuízo da apuração de improbidade administrativa e da responsabilidade pessoal penal e administrativa dos agentes públicos envolvidos no descumprimento inescusável da determinação judicial.

Por fim, sobre os filiados do Pará que, em razão da situação peculiar ocorrida no estado (saiba mais), além de serem contemplados no Cumprimento Provisório de Sentença, possuem Mandado de Segurança, o Sindicato informa que será realizada igual tratativa judicial, isso porque o processo está atualmente concluso para decisão após manifestação favorável pelo MPF ao pleito do ANFFA Sindical.
O ANFFA Sindical não tem medido esforços, tanto na esfera judicial quanto administrativa, na busca de um desfecho favorável e célere aos seus filiados para que vejam cumprido o efetivo direito à conversão de tempo especial em comum.

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