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Anffa Sindical intensifica ações para reativação do Fundo Federal Agropecuário

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No último mês, uma pauta recorrente na carreira dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários ganhou novos desdobramentos: a reativação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP). 

A questão que já fora discutida em oportunidades pontuais em 2022, como no VI Conaffa (relembre aqui), é uma demanda antiga da carreira e foi debatida com autoridades como o presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), o deputado Tião Medeiros (PP-PR) o relator do projeto do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23), deputado Claudio Cajado (PP-BA) e o coordenador do grupo de trabalho sobre a Reforma Tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Nesse sentido, Medeiros comprometeu-se a aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto e agendar novo encontro com a diretoria do Anffa Sindical. Também há a expectativa de uma audiência com o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, para tratar do tema, em data a definir.

Instituído no Ministério da Agricultura pela Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962, o Fundo teria o objetivo de estimular e ampliar a ação dos serviços técnicos encarregados dos trabalhos de pesquisa, experimentação, assistência técnica, promoção e organização rural, a fim de aumentar a produção e a produtividade agropecuária do País. Para isso, seriam destinados ao FAAP, 3% (três por cento) da renda tributária da União, além de outras receitas de fontes diversas. 

Ocorre que, com o passar dos anos, o Fundo passou a receber cada vez menos dotações consignadas conforme tabela abaixo.


Elaboração: Anffa Sindical

A partir do ano 2000, o FFAP deixou de ser, sequer, considerado na elaboração do PLOA. Em 2021, o art. 167 da Constituição foi alterado, incluindo-se o inciso XIV, pela Emenda Constitucional nº 109, que passou a vedar “a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.”

Em cumprimento a essa norma, a LDO vem veiculando, anualmente, norma no sentido de considerar incompatível com as suas disposições a proposição que “crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos da União e:

a) não contenham normas específicas sobre a gestão, o funcionamento e controle do fundo; ou

b) estabeleçam atribuições ao fundo que possam ser realizadas pela estrutura departamental da administração pública federal.

Apesar disso, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários considera que a reativação do FFAP não estaria sujeita a tais restrições, uma vez que o Fundo preexistente e ratificado pelo Congresso Nacional jamais foi extinto.

Para o Anffa Sindical, a reinstalação do Fundo Federal Agropecuário significaria a recomposição do orçamento para a Defesa Agropecuária, considerada pela carreira uma das prioridades na agricultura nacional. “A origem dos principais entraves da Defesa Agropecuária é a insuficiência de recursos. O gestor começa o ano com um orçamento sem saber como vai acabar. Isso prejudica qualquer planejamento”, afirma o diretor de comunicação do Anffa Sindical, Antonio Andrade. 

Segundo ele, hoje, o principal desafio da Defesa Agropecuária é atender às demandas de um setor pujante, que produz e exporta cada vez mais, a partir de orçamentos anuais que não acompanham o crescimento do setor, além dos frequentes cortes e contingenciamentos.

Dados obtidos por meio dos Projetos e Leis Orçamentárias Anuais dos últimos anos comprovam essa afirmação conforme imagem abaixo.

O diretor criticou ainda o desequilíbrio entre a destinação de recursos à Defesa Agropecuária em face do valor arrecadado pelo agronegócio brasileiro. 

“Em 2015, a Lei Orçamentária Anual (LOA) destinou R$ 431,8 milhões para as ações de defesa agropecuária, face a um valor bruto da produção agropecuária (VBPA) de R$ 492,2 bilhões. Para 2023, o PLOA prevê R$ 212,5 milhões face a um VBPA estimado em R$ 1,2 trilhão. O programa que fiscaliza e estimula a produção de alimentos orgânicos, imprescindível para o combate à fome, sofreu redução de cerca de 97%” , alertou.

Outro aspecto destacado por Andrade é postura dos últimos governos ao destinarem recursos extraordinários à Defesa Agropecuária apenas em momentos de crise, conforme acontece atualmente, a exemplo da emergência sanitária de Influenza Aviária

Alternativas

O atual art. 167, IV não mais permite a vinculação a fundos de dotações oriundas de impostos. Desse modo, apenas as receitas de taxas e multas cobradas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária poderiam ser destinadas ao FAAP, eliminando assim a previsão de destinação de 3% da renda tributária da União para o Fundo.

Para o Sindicato essa é uma medida natural já que há tempos diversos produtores de alimentos concorrentes do Brasil no mercado global instituíram taxas para a prestação de serviços da Defesa Agropecuária. “Todos os players competidores do Brasil no cenário mundial estabelecem taxas”, destaca Antonio Andrade. “A própria Constituição Federal, em seu artigo 145, inciso II, dispõe sobre a possibilidade de cobrança de taxas mediante o uso do poder de polícia administrativa, uma das competências dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários”. 

Dados da Agrifatto, consultoria especializada em análises de investimentos em ativos agropecuários, estimam que para estruturar e modernizar a Defesa Agropecuária seriam necessários R$ 3 bilhões nos próximos cinco anos, o equivalente a R$ 600 milhões ao ano, nos próximos cinco anos. 

“O orçamento para Defesa Agropecuária, em 2020, foi de R$ 268 milhões, o equivalente a pouco mais de 0,05% do valor exportado pelo agronegócio, representando pela cifra de aproximadamente R$ 500 bilhões. Atendendo à estimativa da consultoria, R$ 600 milhões equivale a 0,12% de todo o volume de exportação”, demonstrou o diretor do Anffa Sindical. 

“O que quero dizer é que a falta de dinheiro na Defesa Agropecuária é uma opção política. Não é porque o agronegócio cresceu muito e o Estado não consegue acompanhar. 0,1% do valor dos produtos agropecuários exportados é suficiente para mais que duplicar o orçamento da Defesa Agropecuária”.

Nesse sentido, a reativação do Fundo Federal Agropecuário garantiria que a arrecadação proveniente das taxas de serviços prestados pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) não seria enviada para o caixa único da União, mas sim revertida para as atividades próprias da secretaria.

No último mês de abril a senadora Tereza Cristina (PP/MS) apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 91/2023, que visa vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária. O PLP altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). 

Para o Anffa Sindical o Projeto de Lei é um importante passo para garantir previsibilidade de recursos e evitar a interrupção de ações. Apesar disso, a organização acredita que a solução definitiva é a instituição de taxas para as atividades de polícia administrativa com direcionamento a um fundo, destinado às ações da Secretaria de Defesa Agropecuária. 

“Uma Defesa Agropecuária estruturada e autônoma passa pela definição de um modelo de órgão ou entidade da administração pública, que é determinado pela conjugação da vontade do setor produtivo com a autorização legislativa e a vontade administrativa, pautada pela definição da finalidade que um ato administrativo encerra, mediante a vontade política de reinvestir no país recursos gerados aqui mesmo, não só para elevar o desempenho econômico e o faturamento do agronegócio, mas principalmente, para garantir segurança alimentar à população”, finalizou Antonio Andrade.

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