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A placa, a jaqueta e o texto

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Vale ressaltar, contudo, que a unificação da identidade visual de todos os serviços departamentais dentro da Secretaria de Defesa Agropecuária permanece como uma necessidade inequívoca para os avanços perseguidos há décadas pela categoria. Prova disso é que as agências que exercem a Defesa Agropecuária Estadual conferem, de forma recorrente, mais expressividade e conhecimento popular que a própria Defesa Agropecuária Federal em alguns estados e situações. Nestes casos, os repasses orçamentários e logísticos permanecem os mesmos, enquanto a eficácia e a eficiência dos monitoramentos e controles ocorrem meramente por conta das supervisões e auditorias na verticalidade das duas esferas.

Um exemplo notório é a idiossincrática planície equatorial amazônica, que convive há três décadas com uma praga quarentenária A2 e um custo estimado acima dos 150 milhões de reais despendidos pela SDA. Agora, a região enfrenta também a presença de outra praga, mais virulenta e sem precedentes no aspecto social e econômico do país.

A COP 30 — Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima — aconteceu no Brasil, em Belém, exatamente um mês após a congregação maior da categoria. A envergadura do evento demandou, necessariamente, forças-tarefa nas tradicionais atividades de fiscalização federal, sobretudo em aeroportos. Na Defesa Agropecuária não foi diferente: colegas locais e de outros estados colaboraram decisivamente para o êxito das ações.

Porém, o destaque ficou por conta do ANFFA SINDICAL. Com altruísmo e comprometimento com a legenda que representamos, o sindicato conseguiu equipar a todos, no limiar do tempo, com a jaqueta ostensiva da fiscalização ora apresentada. A assertiva modelagem da indumentária não só agradou, como também atendeu ao disposto na Portaria SDA/MAPA nº 1.192, de 4 de novembro de 2024. Entretanto, no universo corporativo da fiscalização federal brasileira, isso ainda é pouco; falta muito mais.

Motivo pelo qual defendemos peremptoriamente que nossa representatividade sindical seja proativa na objetivação tangível da Nota Técnica nº 8/2022/CEA/DTEC/SDA/MAPA. Tal nota é considerada suficientemente densa, abrangente e estruturada com vistas a alguns de nossos habituais intentos, bastando que a assessoria jurídica do sindicato norteie as formas para sua exequibilidade, ante os dizeres da Cota n. 00100/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU.

Não hesitamos em afirmar que muitos descontentamentos nas bases não enxergam exclusivamente o lado patronal como o único culpado pelas abissais distâncias salariais entre carreiras de auditoria fiscal da República.

Essa diferença já foi de apenas 1,5 mil entre as categorias há aproximadamente uma década e meia. Reiteramos, portanto, que algumas diretrizes aprovadas desde o primeiro CONAFFA nos colocam sempre em busca de uma “fotocópia” no rastro de outrem. Se assim é, que façamos o “dever de casa” bem feito. Pautas
como a meritocracia interinstitucional jamais poderiam ser abandonadas pelo Sindicato, assim como a consolidação de um nome e de uma marca fortemente coesos e presentes no consciente social e entre os formadores de opinião pública — fator determinante para o sucesso de qualquer campanha da categoria.

*Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Lotado no Vigiagro/Porto de Vila do Conde, Barcarena – Pará
**Os artigos publicados não traduzem a opinião do Anffa Sindical. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos temas sindicais e de refletir as diversas tendências do pensamento.

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