O Brasil acaba de inaugurar um novo capítulo na fiscalização de alimentos e bebidas com a publicação do Decreto nº 12.709/2025, conhecido como Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Vegetal (Rispov), que moderniza e unifica as regras para todos os produtos de origem vegetal.
A medida, considerada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a maior revisão normativa do setor em décadas, reorganiza dez atos anteriores, amplia o escopo de atuação federal, fortalece o combate à fraude e melhora a rastreabilidade de produtos disponíveis no mercado. Para o governo, o decreto representa uma etapa mais eficiente, transparente e integrada na proteção do consumidor.
Os produtos de origem vegetal são todos aqueles derivados total ou parcialmente de plantas — como frutas, grãos, hortaliças, farinhas, azeites, cafés, especiarias, castanhas, sucos e bebidas produzidas a partir de vegetais, além de itens elaborados com fungos e algas.
É um universo amplo e crescente, que movimenta a economia e exige fiscalização moderna para evitar riscos sanitários, econômicos e sociais.
Segundo Hugo Caruso, auditor fiscal federal agropecuário e diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV/Mapa), o decreto inaugura uma “fase mais moderna, integrada e eficiente” ao organizar regras antes dispersas e tornar explícitas as responsabilidades de cada agente da cadeia produtiva.
Um dos principais avanços é a clareza jurídica: cabe aos produtores e processadores garantir padrões de qualidade, identidade e segurança — algo que antes estava fragmentado em normativas antigas.
O Rispov também detalha o Programa de Incentivo à Conformidade, que permitirá reconhecer empresas e agentes que enviarem informações transparentes e consistentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A expectativa é a criação de sistemas simples, digitais e rastreáveis que facilitem o envio de dados e ampliem a segurança do processo.
Mais transparência para o consumidor
Outro pilar do decreto é a fiscalização orientada por risco, autorizando auditores a priorizarem pontos da cadeia com maior potencial de ameaça sanitária, econômica ou social.
Caruso explica que a prática já era adotada internamente, mas agora ganha embasamento formal, fortalecendo a segurança jurídica das operações de campo. Ele reforça que a carreira não sofrerá mudanças estruturais, pois os auditores já utilizam esse método.
A modernização também potencializa o combate à fraude. A rastreabilidade passa a ser mais exigida, e o decreto amplia a obrigação do MAPA em divulgar marcas fraudulentas e alertas de risco, incluindo agora o setor de bebidas. Antes, a prática se limitava a azeite, café e feijão. Segundo o técnico do DIPOV, a divulgação pública das irregularidades tem impacto maior que multas isoladas e ajuda a proteger o consumidor.
Já Janus Pablo Macedo, presidente do Anffa Sindical, a medida representa avanço direto na segurança alimentar: “A população está mais protegida, e as fraudes poderão ser divulgadas em um universo mais amplo de produtos”, afirma.
Incentivo à inovação
O decreto expande a fiscalização para todos os produtos vegetais, mesmo os sem padrão específico, além de fungos, algas e produtos análogos aos de origem animal. Isso corrige distorções históricas e fortalece o sistema de proteção ao consumidor.
A nova norma também abre portas para a inovação, permitindo categorias antes proibidas, como bebida vegetal, bebida de café e bebida de vinagre, estimulando criatividade, competitividade e avanços tecnológicos no setor. Com regras modernas, afirma Caruso, o setor ganha dinamismo — e a confiança do consumidor cresce junto.
Íntegra do Decreto nº 12.709/2025
Fonte: FSB Comunicação
Reprodução: Diário Zona Norte








