A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Anffa Sindical comunica que está aberta a fase de coleta de documentos para cumprimento de sentença referentes à Ação Coletiva nº 0064400-28.2009.4.01.3400, que reivindicou a equiparação de gratificação entre Auditores Fiscais Federais Agropecuários ativos e aposentados (GDFFA).
Conforme noticiado pelo Sindicato no último ano, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença favorável ao pedido e reconheceu o direito à paridade remuneratória. Além disso, a União foi condenada ao pagamento dos valores retroativos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, observando-se a prescrição quinquenal.
O diretor de Assuntos Jurídicos, Rogério Ferreira, detalhou como se dará a coleta de documentos.
“Os cálculos terão como termo inicial o dia 1º de fevereiro de 2008 (data de instituição da GDFFA) e como termo final o dia 22 de dezembro de 2010 (data da publicação da Portaria MAPA nº 1.213, que regulamentou o primeiro ciclo de avaliação da GDFFA).”
Desse modo, serão considerados beneficiários da Ação os Auditores Fiscais Federais Agropecuários filiados que se encontravam aposentados entre 01/02/2008 e 22/12/2010 ou que eram penionistas nesse mesmo período. Confira abaixo a documentação necessária para subsídio dos cálculos para aposentados e pensionistas:
Para aposentados
- Procuração assinada (modelo anexo).
A DAJ sugere o uso de assinatura digital. Nesse caso, podem ser utilizadas ferramentas como o sougov.com, o meugov.com, ou qualquer outra forma de assinatura digital que o filiado possua. Lembrando que a procuração eletrônica deve ser enviada em formato igualmente eletrônico (ex: via e-mail, pen-drive, etc.).
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
- Fichas financeiras ou contracheques de fevereiro/2008 a dezembro/2010.
Para pensionistas
- Procuração assinada do inventariante (modelo anexo);
A DAJ sugere o uso de assinatura digital. Nesse caso, podem ser utilizadas ferramentas como o sougov.com, o meugov.com, ou qualquer outra forma de assinatura digital que o filiado possua. Lembrando que a procuração eletrônica deve ser enviada em formato igualmente eletrônico (ex: via e-mail, pen-drive, etc.).
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do pensionista e do inventariante;
- Fichas financeiras ou contracheques do(a) pensionista desde fevereiro/2008 a dezembro/2010;
- Certidão de óbito do(a) servidor(a);
- Termo de inventariante ou formal de partilha (caso o inventário esteja encerrado);
- Certidão de casamento (caso aplicável);
- Informação sobre a existência de herdeiros e o envio de documentação pessoal destes.
Toda a documentação deverá ser encaminhada de forma eletrônica às respectivas delegacias sindicais até o mês de outubro de 2025. É fundamental que esse prazo seja seguido para que não haja alteração nos prazos legais do cumprimento da sentença e do recebimento dos valores devidos.
Por fim, o Anffa Sindical destaca que toda a comunicação referente à coleta de documentos e recebimento de valores é conduzida pelo Sindicato via e-mail enviado de forma particular aos beneficiários. Em caso de dúvidas, a Diretoria de Assuntos Jurídicos encontra-se à disposição no e-mail: diretoriajuridica@anffasindical.org.br.
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