A Presidência e a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical realizaram, na quinta-feira, 18 de dezembro de 2024, uma reunião com a Subsecretária de Gestão de Pessoas e Gestão do Conhecimento – SGP, Sra. Sara Martins. Durante o encontro, diversos temas foram discutidos, incluindo o cumprimento da sentença favorável proferida na Ação Coletiva nº 1004926-84.2024.4.01.3400, que reconheceu os direitos dos substituídos da parte autora à progressão e promoção funcional na carreira, com interstício de 12 (doze) meses, a contar da data de ingresso no serviço público. Essa decisão foi proferida independentemente das regras estabelecidas nos arts. 10 e 19 do Decreto nº 84.669/1980, que estipulavam uma data específica para a contagem da progressão, o que gerava prejuízos financeiros aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas).
Em sua resposta, a Subsecretária informou que, até o momento, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ainda não foi intimado sobre a decisão mencionada. Ela também esclareceu que, em situações semelhantes, não houve obstáculos administrativos para o cumprimento de decisões judiciais, o que resultou na correção efetiva das promoções e progressões funcionais.
É importante destacar que, embora a sentença tenha sido favorável, ela está sujeita a recurso, uma vez que se trata de uma ação coletiva movida contra a Fazenda Pública. Além disso, considerando a proximidade do recesso forense, que se inicia em 20 de dezembro de 2024, é possível que o andamento do processo sofra atrasos. Durante esse período, muitos prazos processuais são suspensos, o que pode impactar a citação da União sobre a sentença, que deverá ocorrer apenas no próximo ano.