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Justiça garante correção de promoções e progressões funcionais para Auditores Agropecuários

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Justiça garante correção de promoções e progressões funcionais para Auditores Agropecuários
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Foi expedida na tarde de ontem (04), a sentença referente à ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários em relação à progressão e promoção funcional com interstício de doze meses.

A medida foi tomada segundo o entendimento do Sindicato de que os servidores da carreira estavam sendo lesados por uma falha de interpretação antijurídica e inconstitucional do Decreto n.84.669/1980, que regulamenta a progressão funcional no serviço público federal, e que contrariava a Lei nº 8.112/1990. 

Em análise da jurisprudência e do entendimento de tribunais superiores, o magistrado entendeu que “é flagrante a ilegalidade da disciplina contida no Decreto nº8.669/1980, por ser incompatível com a Lei nº 8.112/90 ao não se ater aos limites nela estabelecidos e inová-la.”

Assim, visando garantir a aplicação dos princípios da legalidade e isonomia e com o objetivo de garantir que as progressões respeitem o tempo real de serviço, garantindo tratamento justo e uniforme o juiz da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal julgou como procedentes os pedidos de:

  1. Reconhecer o direito dos servidores substituídos, ou seja, atualmente filiados ao Sindicato, à progressão e promoção na carreira com interstício de 12 meses, a partir da data de ingresso no serviço público.
  2. Condenar a União a pagar os valores retroativos devidos pela progressão e promoção limitados aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação que foi apresentada este ano (2024).

Próximos passos

Após a expedição da sentença, a União será notificada e após esse ato, estará aberto o prazo de 30 dias úteis para a interposição de recursos. Além disso, em poucos dias terá início o recesso forense, o que ocasiona a suspensão de muitos prazos processuais que por sua vez podem prolongar o tempo até o efetivo cumprimento da sentença. Desse modo, o Sindicato informa a seus filiados que o momento é de aguardar as demais fases do processo, até a efetiva fase de pagamentos, à qual será dada ampla divulgação.

Apesar disso, para o diretor de Assuntos Jurídicos, Rogério Ferreira, a decisão representa o compromisso do Anffa Sindical em garantir os direitos de seus filiados: “Trata-se de ganhos financeiros corrigidos e atualizados financeiramente que representam um resgate de direitos perdidos pelos Auditores Agropecuários.”

O presidente Janus Pablo também comentou a decisão destacando sua satisfação pela breve decisão, já que ações coletivas costumam ter trâmites mais extensos. “Essa era uma sentença aguardada com muita ansiedade pela nossa base de filiados, especialmente entre aqueles que ingressaram na carreira em 2014, uma vez que tiveram as respectivas promoções e progressões paralisadas.”

Janus também elogiou o trabalho realizado pela (DAJ) do Sindicato que atuou de forma organizada e célere, inclusive orientando os filiados por meio da disponibilização de formulários e também de lives. “Isso demonstra a  importância de representações sindicais bem estruturadas e atuantes como defensor dos direitos da categoria”, finalizou.

Em caso de dúvidas, a Diretoria de Assuntos Jurídicos coloca-se à disposição por meio do endereço eletrônico: diretoriajuridica@anffasindical.org.br 

Confira abaixo a palavra do presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, sobre o assunto:

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573 

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