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QUESTÕES DO SIF: O AFFA pode se recusar a acompanhar turnos extras de abate?

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Assessoria jurídica responde questões mais comuns nos SIFs

Continuando a série de publicações respondendo as dúvidas mais comuns dos AFFAs nos SIFs, a segunda pergunta trata sobre a questão dos turnos extras de abate. O AFFA pode se recusar a acompanhar?

Segundo o regramento da Lei n. 8.112/1990, as horas extraordinárias apenas são permitidas “para atender a situações excepcionais e temporárias” e estão legalmente limitadas a 2 horas diárias. A IN n. 02/2018/SGP/MP, por sua vez, estabelece limite máximo de 2 horas acumuladas por dia, 40 horas, no mês, e 100 horas, em um período de 12 meses.

A exemplo da publicação anterior, o trabalho em hora extraordinária que não decorra de situações excepcionais e temporárias, ou ainda a hora extra “banalizada” pela frequência de sua ocorrência, pode ser recusado pelo servidor. 

As contingências dos agentes econômicos não podem violar o direito público subjetivo dos servidores, regidos pela Lei n. 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União – RJU), aos quais é garantido o cumprimento da “jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos” (art. 19).

A pretexto de abates extras, realizados aos sábados e a interesse dos estabelecimentos inspecionados, Auditores Fiscais Federais Agropecuários não podem ser compelidos – sob determinação hierárquica – a realizar jornada semanal com redução de carga horária para subsequentes compensações em turnos extras de abate, inclusive durante finais de semana e feriados. 

Ainda com maior razão, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários não podem ser obrigados a executar serviço em turnos extras de abate quando haja a extrapolação da jornada. O parâmetro para o exercício da recusa deve ser o limite da hora diária (8h) ou da hora semanal (40h), pois a extrapolação dos demais limites mensal e anual constituem questão relativa ao regime de compensação, e não à abusividade da exigência de hora extraordinária em si.

O AFFA deve formalizar a recusa previamente à chefia imediata, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o relato da situação e a indicação das horas exorbitantes. A formalização via SEI é fundamental para o resguardo do servidor.

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