Em comemoração ao Dia do Auditor Fiscal Federal Agropecuário nesta quarta-feira (30 de junho), a Delegacia do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários no Rio Grande do Sul (DS-RS ANFFA) apresenta os números que evidenciam a importância do trabalho destes servidores para o agronegócio e a sociedade.
Os auditores federais agropecuários aplicaram 436 sanções em empresas no Rio Grande do Sul entre 2020 e 2021, o equivalente a 9% do total no país. Os dados foram atualizados até 30 de abril e, mesmo com apenas 16 meses, o número representa 81% das autuações verificadas na soma dos dois anos anteriores. No biênio 2018 e 2019, as penalidades alcançaram 536, representando 11,7% do total do país. Neste levantamento, não entram os números totais de ações dos auditores no Estado, como as apreensões realizadas pelas Unidades de Vigilância Agropecuária (Vigiagro-RS).
Produtos de origem animal e vegetal representam, respectivamente, 57% e 22% das infrações divulgadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura. A lista traz o nome das empresas referentes às sanções impostas pela legislação agropecuária, após o trânsito em julgado na esfera administrativa. Já os problemas mais comuns verificados foram produtos em desacordo com seu respectivo padrão oficial, representando 38% do total, e não observância das Boas Práticas de Fabricação (BPFs), responsável por 32%.
“Proporcionalmente, aumentou o número de sanções. Isso demonstra que as ações continuaram na pandemia”, afirma Helena Pan Rugeri, superintendente do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul. O que se perde na crise sanitária, segundo Helena, são ações de rotina de fiscalização, pela impossibilidade de ir a algumas regiões em situação grave, o que é compensado com trabalho remoto. “Algumas áreas mudaram de estratégia de ação, operações foram suspensas ou adiadas, mas o servidor não ficou ocioso, trabalhou em outras atividades, como na conclusão dos processos”, exemplifica a superintendente.
Jairo João Carbonari, chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado, reforça sobre a importância da estabilidade na carreira do auditor agropecuário: “É fundamental ter servidor público capacitado e com estabilidade para que possa desenvolver sua atividade. A partir de concurso público, os auditores se especializam e prestam serviço com embasamento técnico. Não vemos outra forma de desenvolver trabalho de qualidade para o público – o próprio nome diz, servidores públicos, nosso trabalho é para a população: garantir inocuidade e qualidade de alimentos e insumos.”
Soraya Elias Marredo, delegada do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários no Rio Grande do Sul (DS-RS ANFFA) ressalta a importância de um funcionário de carreira estar à frente da auditoria para averiguar se as normas estão sendo seguidas. “Por exemplo, é de atribuição do auditor verificar se a empresa não utiliza matérias-primas em desacordo com o padrão, ou ainda se substitui ou reduz insumos em determinados produtos, fora do definido pela legislação”, explica.
A flexibilização dos serviços que são responsabilidade do Estado é justamente um dos riscos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020. A reforma administrativa, em tramitação no Congresso, pretende acabar com a estabilidade, abrindo espaço para contratações atípicas por prazo determinado, o que pode estimular o apadrinhamento político. “A atividade do auditor é indelegável, pois requer autonomia. É nossa responsabilidade e do Estado fazer uma auditoria isenta. Além disso, lidamos com informações sigilosas de empresas e órgãos de governo que não podem ser colocadas em risco”, alerta Soraya.
Autuações por subárea 2020/2021 (em %)*
- Produtos de Origem Animal 57
- Produtos de Origem Vegetal 22
- Sementes e mudas 6
- Alimentação animal 6
- Outros (fertilizantes, agrotóxicos, orgânicos, aviação agrícola, produtos de uso veterinário) 7
- Não informados 2
* Os percentuais foram arredondados
Infrações por tipo 2020/2021 (em %)*
- Produto em desacordo com seu respectivo padrão oficial 38
- Não observância das Boas Práticas de Fabricação (BPFs) 32
- Produto sem registro 7
- Deixar de observar preceitos de bem estar animal 7
- Deixar de atender exigências da fiscalização 7
- Não informado 6
- Irregularidades cadastrais 3
* Os percentuais foram arredondados
Fonte: Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura