Anffa Sindical facilita critérios para refiliação ao Sindicato

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) lança um convite especial aos Auditores Agropecuários que desejam se refiliar à entidade. Em conformidade com a decisão da Assembleia-Geral Nacional Extraordinária de 15 de maio de 2024, divulgada no Edital 011/2024, foram estabelecidos novos critérios simplificados para o retorno de ex-filiados.

A diretoria executiva decidiu que para se refiliar, o interessado deve manifestar concordância com o pagamento de seis mensalidades integrais, correspondentes à sua classe e padrão, através do Termo de Acordo de Refiliação. Este documento pode ser preenchido e assinado eletronicamente ou fisicamente (firma registrada em cartório) no momento da solicitação da ficha de refiliação.
Confira os detalhes do acordo:

Manifestação de interesse: Para se refiliar o interessado deverá manifestar concordância do pagamento de seis mensalidades integrais, referente a sua classe e padrão, por meio do Termo de Acordo de Refiliação, disponibilizado pelo ANFFA Sindical, preenchido e assinado de forma eletrônica ou física com firma registrada em cartório. O Termo deve ser entregue no momento de preenchimento da ficha de refiliação, concomitante a liberação da cobrança da mensalidade sindical, conforme decidido em AGNE;

Pagamento das mensalidades: As seis mensalidades integrais devem ser quitadas nos seis primeiros meses após o retorno do refiliado. O pagamento pode ser efetuado integralmente ou parcelado em até seis vezes.

Formas de pagamento facilitadas: Os pagamentos podem ser realizados via desconto em folha em duplicidade (duas parcelas), respeitando os limites de cobrança em folha; através de Pix; ou por transferência bancária. Os comprovantes devem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Antecipação do pagamento: Aqueles que preferirem podem adiantar o pagamento das seis parcelas mensais integrais por meio de Pix ou transferência bancária, enviando os comprovantes para o e-mail mencionado.

Benefícios para casos anteriores: Ex-filiados que já quitaram as seis parcelas mensais integrais antes da decisão da AGNE de 15/05/2024 terão os descontos das parcelas futuras consideradas quitadas. Parcelas mensais integrais excedentes não serão ressarcidas.

Casos pendentes: Ex-filiados que iniciaram o acordo anteriormente e ainda não completaram o pagamento das seis parcelas mensais integrais continuarão com os descontos das parcelas futuras até a quitação total.

Entrada em vigor iminente: As novas regras estarão em vigor a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2024.

O Anffa Sindical ressalta a importância da participação ativa de seus membros para fortalecer a representação da categoria. Para mais detalhes sobre o processo de refiliação e os documentos necessários, acesse o comunicado integral aqui.

Anffa Sindical

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