Posicionamento em relação à agricultura regenerativa - Instituto Brasil Orgânico

Em homenagem ao Dia da Conservação do Solo, comemorado neste sábado (15/04).

Foto: Divulgação

O surgimento do movimento orgânico brasileiro se deu em contraponto à expansão da então chamada “agricultura moderna”, fundamentada no uso de agroquímicos e no extremo reducionismo da variabilidade genética das sementes utilizadas, que passou a dominar a agricultura brasileira a partir da década de 1970. Era claro para nós, que fazíamos parte desse movimento, que esse modelo de agricultura era claramente degenerativa e que, com o passar dos anos, teríamos graves consequências negativas, ambientais e sociais.

O movimento orgânico sempre defendeu, e segue defendendo, que os sistemas de produção tenham por finalidade:

● a oferta de produtos saudáveis e isentos de contaminantes;

● a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção agropecuário;

● incrementar a atividade biológica do solo;

● promover o uso saudável do solo, da água e do ar e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação que possam resultar das práticas agrícolas;

● manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo;

● a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;

● basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente;

● incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos e a regionalização da produção e comércio desses produtos; e

● manipular os produtos agrícolas com métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.

Entendemos que a partir da adoção desses princípios é possível sair de uma agricultura degenerativa para uma agricultura regenerativa. Por conta desse entendimento é que, na elaboração da Lei nº 10.831 de 2003, que regulamenta a produção orgânica no Brasil, esses pontos aparecem logo no primeiro artigo, estabelecendo que para ser considerado um sistema orgânico de produção, é preciso que se adotem técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

Por conta de tudo o que foi apresentado acima é que o Instituto Brasil Orgânico considera que a agricultura regenerativa é intrínseca à agricultura orgânica, fato confirmado legalmente pelo texto da Lei nº 10.831/2003, que dispõe sobre a produção agropecuária orgânica, que estabelece no parágrafo 2º do artigo 1º que: “O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei.”

Nos últimos tempos, com o aumento da preocupação com o esgotamento dos recursos naturais e dos impactos causados pelas mudanças climáticas, têm surgido no Brasil e no mundo diferentes propostas utilizando o termo agricultura regenerativa, para identificar, inclusive por meio de sistemas de certificação, produtos obtidos a partir da utilização de algumas práticas mais sustentáveis ambientalmente. Porém, utilizar algumas práticas regenerativas não caracteriza um sistema de agricultura regenerativa. Muitos agricultores convencionais estão adotando certas práticas regenerativas, o que é altamente desejável, mas ele realmente fará agricultura regenerativa quando houver, naquela unidade de produção, um conjunto de práticas que se complementam como, por exemplo, as que são exigidas na agricultura orgânica.

O produtor simplesmente utilizar uma ou algumas práticas ambientalmente corretas, mas continuar a utilizar agrotóxicos, adubos químicos e transgênicos, e sem ter ações auditáveis sobre a sua relação com o meio ambiente, com o social, com as relações trabalhistas, não permite caracterizar seu sistema de produção como regenerativo, mas sim que o produtor está adotando algumas práticas melhoradoras.

Chamar de regenerativo, sistemas de produção que não possuem requisitos claros e definidos, como os exigidos pela legislação da Agricultura Orgânica, torna a expressão ambígua, permitindo inúmeras interpretações, diferentemente da Agricultura Orgânica, que tem lei e normas claras quanto aos insumos, práticas e processos produtivos permitidos. Isto é uma ameaça ao funcionamento justo e transparente do mercado agroalimentar. O consumidor, desinformado, levado por propaganda enganosa, pode ser induzido a compras equivocadas.

Se tomarmos o exemplo dos Estados Unidos, que já possui um sistema de certificação para agricultura regenerativa, que é o Regenerative Organic Certification – ROC, uma certificação privada formada por um consórcio de empresas e instituições, é obrigatório, para se candidatar a uma certificação regenerativa, que o produtor tenha previamente a certificação orgânica oficial, que lá é a NOP – Programa Nacional de Orgânicos.

A posição do Instituto Brasil Orgânico em relação à agricultura regenerativa não orgânica coincide, em praticamente todos os pontos, com a posição da IFOAM - Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica, com sede na Alemanha.

A forma de aceitar plenamente, sem restrições, a denominação “agricultura regenerativa”, é condicioná-la à prévia certificação orgânica, que é, na atualidade, a proposta legalmente regulamentada e que reúne o melhor conjunto de práticas e tecnologias, com resultados comprovados mundialmente, que contribuem efetivamente para a regeneração dos agroecossistemas.

- Instituto Brasil Orgânico, 2023

Anffa Sindical

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573