De acordo com o Projeto, para concessão da Aposentadoria Especial o trabalhador precisará apresentar documentação comprobatória de que exerceu atividades laborais com alto grau de periculosidade ou sob a exposição a agentes nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo.
Conforme a Reforma da Previdência (EC 103, de 2019) estavam previstas idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos para Aposentadoria Especial. Nesse contexto, por meio da interlocução da deputada e relatora do Projeto, Geovania de Sá (PSDB-SC), foram reduzidas essas idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O Projeto eleva o benefício para 100%.
Segundo a relatora, o Projeto, que é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), significa a correção de uma injustiça ocorrida à época da EC 103 que prejudicou muito os trabalhadores que exercem atividades com risco à saúde. “Os trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas.”
Até o momento, o PLC considera insalubres as atividades relacionadas aos seguintes itens:
- atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- atividade de mineração subterrânea;
- atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
- atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
- atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
- atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Após aprovação da Comissão de Trabalho, o texto será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.