Anffa Sindical questiona portaria que autoriza jornadas de até 28 horas de trabalho

O Presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, encaminhou no último dia 25/10 o ofício de nº. 618/2022 ao senhor Márcio Eli Almeida, Secretário Executivo do MAPA a fim de solicitar a reconsideração das normas descritas na Portaria SE/MAPA nº. 9/2022, editada para regulamentar a jornada de trabalho em regime de plantão, escala e turnos alternados por revezamento no âmbito das unidades do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Centrais de Certificação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).

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Tal requerimento se deu em virtude da incompatibilidade da citada Portaria com a Instrução Normativa SGP/MPDG nº. 02, de 12 de setembro de 2018, que, ao conferir regulamento distinto sobre o tema, não admite o desconto das horas destinadas aos descansos e às refeições da contagem das horas trabalhadas em regime de plantão, conforme o Art. 16 do documento anexo.

Segundo análise do Sindicato, esse novo critério de contagem de horas possibilitará a duração do turno de trabalho por período superior ao máximo de 24 horas, de modo que o servidor poderá permanecer à disposição da Administração Pública por até 28 horas.

Nesse sentido, Janus alerta que a dedução das horas de descanso e de alimentação, da carga horária de trabalho em plantão, decorre do princípio constitucional da proporcionalidade e da garantia de proteção aos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança, previstas no artigo 7º inciso XXII da Constituição Federal, que se estende aos servidores públicos pelo artigo 39 §3º da CF. 

Além disso, ressalta que a exclusão dos intervalos para refeição e descanso contradiz também os incisos IV e V do art. 7º da Portaria SE/MAPA n. 09/2022, pois enquanto o primeiro prevê que “em nenhuma hipótese, o servidor poderá trabalhar em plantão superior a 24 (vinte e quatro) horas” o segundo admite a dilatação do plantão por até 28 (vinte e oito) horas, sendo 24 de jornada de trabalho regular e até 4 horas referentes ao intervalo intrajornada.

Para o presidente do Anffa Sindical há ainda outro ponto a ser considerado: O fato de a atividade desenvolvida pelos affas, em sua maioria, ser desenvolvida em ambiente insalubre, de modo que a manutenção do servidor em local de trabalho por períodos superiores a 12h e a 24 horas é inegavelmente prejudicial à saúde.

Assim, o Sindicato solicita a reconsideração quanto ao teor da Portaria SE/MAPA nº. 09/2022, especificamente em referência à contagem dos intervalos intrajornada (descanso e refeição) da jornada de trabalho do plantão, objetivando a proteção constitucional à saúde do affa.

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