SDA aprova Plano de Trabalho contrariando pareceres da AGU e sem aprovação do Ministro

Em 23 de outubro de 2017, a Fundação Eliseu Alves e o Mapa assinaram um Acordo de Cooperação, visando implementar ações e atividades gerais, relacionadas aos Eixos do Plano de Defesa Agropecuária 

(legenda da imagem: Site da Fundação Eliseu Alves: indústria veterinária parceira. http://www.fundacaoeliseualves.org.br/site/parceiros.html)

 

Em 23 de outubro de 2017, a Fundação Eliseu Alves e o Mapa assinaram um Acordo de Cooperação, visando implementar ações e atividades gerais, relacionadas aos Eixos do Plano de Defesa Agropecuária[1]. O Acordo assinado pelo Ministro Blairo Maggi traz um Plano de Trabalho anexo, atendendo a uma das diretrizes jurídicas contidas em três pareceres da CONJUR-MAPA/CGU/AGU.

Em um dos pareceres, a CONJUR-MAPA/CGU/AGU advertiu para que o Acordo não venha a “configurar situação de terceirização indevida de atividades finalísticas do órgão, conduta vedada ao administrador público e que, especificamente no caso das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, contém previsão expressa no art. 40, da Lei n 13.019/2004”. E acrescentou[2] (grifo nosso):

Desse modo, o presente Acordo de Cooperação só pode prestar-se a servir de acordo-base para outras parcerias, que eventualmente exijam a transferência de recursos, a serem celebradas entre as mesmas partes, quais sejam, o MAPA e a Fundação Eliseu Alves, não sendo juridicamente viável utilizá-lo para regular futuras relações desta Fundação com outros particulares, das quais o MAPA não seja parte (o que poderia caracterizar-se como delegação indevida de funções de Estado) ou, ainda, acordos entre o MAPA e organizações da sociedade civil que não sejam partes do Acordo de Cooperação em tela.

Para a CONJUR-MAPA/CGU/AGU[3], a escolha da Fundação Eliseu Alves não restou transparente (grifo do autor):

... não foi exposto um aspecto importante, no entender deste órgão consultivo, que é a demonstração e indicação expressa nos autos de quais outras instituições similares foram consideradas no processo e as vantagens adicionais para o interesse público que a celebração do multicitado Acordo com a fundação Eliseu Alves trará em comparação com a eventual assinatura de ajuste com as outras entidades avaliadas.

O esclarecimento de tal questão robusteceria, inclusive a resolução do órgão assessorado de não promover o chamamento público...

Cinco meses após a assinatura do Acordo, a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) instituiu outro processo administrativo[4] e inexplicavelmente o manteve com acesso restrito por 6 meses, até o início de setembro de 2018. 

No processo, a SDA/MAPA elaborou novo Plano de Trabalho[5] , distinto daquele assinado pelo Ministro, que permite à Fundação Eliseu Alves estabelecer contrato com o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), estimado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), visando a contratação de consultores, que emitiriam pareceres em processos administrativos contendo relatórios técnicos de produtos de uso veterinários, submetidos pelas indústrias para registro de produtos no Mapa ou alterações em produtos registrados. 

Para respaldar a iniciativa, a SDA/MAPA criou um Grupo de Trabalho . Contraditoriamente, o Grupo de Trabalho[6] emitiu parecer recomendando nova consulta à CONJUR-MAPA/CGU/AGU. Observou também que o site oficial da Fundação elenca alguns fabricantes de produtos veterinários como “parceiros”, em claro conflito de interesses.

Segundo o Grupo de Trabalho, ainda que relatórios viessem a ser analisados por consultores, haveria a necessidade de reanálise dos Auditores na CPV, a fim de validar os pareceres emitidos. Por fim, concluiu (grifo nosso):

De forma a garantir produtos de uso veterinário eficazes e seguros no mercado, é necessário, além da análise dos dossiês de registro e alterações de registro, ações constantes de fiscalizações nos estabelecimentos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Portanto, é imprescindível o fortalecimento das equipes de auditores dos estados com recomposição do quadro de AFFAs.

Os participantes do grupo de trabalho ressaltaram que a melhor alternativa para a resolução dos problemas relacionados aos prazos de análise e consequente eliminação do passivo de processos referentes a registros iniciais e alterações de registro de produtos de uso veterinário é a reposição do quadro de AFFA na CPV e nas SFAs, de modo que esta atividade permaneça sob a integral responsabilidade dos Auditores do MAPA.

Em novo Parecer, a CONJUR-MAPA/CGU/AGU reiterou de forma enfática as ilegalidades[7] (grifo nosso)

(i) A análise técnica de um estudo inerente ao processo de registro de produto por especialista (veterinário ou farmacêutico) contratado pela Fundação Eliseu Alves não parece estar contemplada no Objeto/Objetivo do Acordo

(ii) As avaliações dos produtos veterinários para fins de registro pelos Consultores contratados, ainda que haja validação do MAPA, se revela inviável diante do exercício do poder de polícia inerente a essa atividade;

(iii) Não há óbice para que os especialistas contratados pela Fundação-Parceira desempenhem parte de suas funções nas dependências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, contanto que esta situação não seja capaz de configurar a terceirização ilícita de mão de obra (exercício de atividade de competência exclusiva de servidor público aliada à configuração dos requisitos do vínculo empregatício) ou a responsabilidade subsidiária da União (reconhecimento do vínculo empregatício com a Fundação e insolvência desta quanto ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes).

IV - Para se afastar qualquer cogitação de direcionamento dos produtos obtidos por meio das parcerias em favor das empresas interessadas no registro de produto veterinário, não é recomendável que o Parceiro aceite aportes financeiros desta origem.

A SDA/MAPA então anexou ao processo um parecer jurídico da Fundação Eliseu Alves[8], que em quatro páginas refuta as observações da CONJUR-MAPA/CGU/AGU e afirma que seu “entendimento” é distinto. Quanto ao conflito de interesse, foi lacônica:

Para evitar o direcionamento dos produtos obtidos por meio de Parcerias, em favor das empresas interessadas serão adotadas diversas medidas.

Sem nova consulta à CONJUR-MAPA/CGU/AGU, a SDA/MAPA em “DESPACHO DECISÓRIO”[9] reconheceu as argumentações da Fundação Eliseu Alves suficientes para viabilizar o novo Plano de Trabalho não aprovado pelo Ministro, ordenando o “início imediato da primeira fase” (grifo nosso):

Diante dos documentos que me antecedem acolho as manifestações do DFIP e da Fundação Eliseu Alves que visam superar os apontamentos da CONJUR, reconhecendo como suficientes para viabilizar de maneira plena o projeto em tela.

Aprovo a versão do Plano de Trabalho (5470797) considerando que foram contemplados todos os aspectos levantados durante os autos.

Dessa forma, considero o projeto APTO a ser executado no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Destaco ainda que devemos atender, em caráter prioritário e para início da primeira fase do mesmo, a alocação dos auditores fiscais federais agropecuários no regime de teletrabalho.

O processo de seleção para teletrabalho na CPV/DFIP está com acesso restrito[10] . Em 14 e setembro a Coordenadora de Produtos Veterinários (CPV/DFIP) foi dispensada [11]. O processo de escolha do novo titular está sendo direcionado, com objetivo de conduzir a terceirização do setor.

No dia 28 de setembro de 2018, a Diretora do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP/SDA) requereu dispensa do cargo. Ato contínuo, seu substituto também requereu dispensa[12].

Diante dos fatos estarrecedores, o ANFFA Sindical finaliza denúncia ao Ministério Público Federal, além de outras providências que visam alertar a sociedade para a ilegalidade em curso.

 

[1] NUP 21000.0427412016-11
[2] NOTA n. 01652/2016/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
[3] NOTA n. 00714_2017_CONJUR_MAPA_CGU_AGU
[4] NUP 21000.0096942018-58
[5] MINUTA CPV 5470797
[6] Portaria SDA n 23, de 19/03/2018
[7] PARECER n. 00451/2018/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
[8] Parecer FEA 5474545
[9] Despacho 3473 - 5474609
[10] NUP 21000.030579/2018-42
[11] Portaria nº 1536, de 14 de setembro de 2018.
[12] NUP 21000.038669/2018-81

 

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