Conforme informado em reunião com o Secretário de Defesa Agropecuária (SDA), Carlos Goulart, está a cargo do DSN, sob coordenação da diretora Judi Nóbrega, a normatização de três capítulos da Lei:
- Capítulo V - Das Medidas Cautelares;
- Capítulo VI - Das Infrações e das Penalidades e
- Capítulo VII - Do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária.
Assim, foi estabelecido um Grupo de Trabalho composto a partir da seleção de 18 áreas da SDA, subdividido em três frentes específicas de atuação. Ao todo, 36 auditores fiscais federais agropecuários fazem parte do GT.
A primeira frente avaliará o capítulo referente à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. Será responsável por apresentar a regulamentação para a designação dos componentes da comissão, vinculações a posições estratégicas, regimento interno, TACs, enunciados vinculantes e outros temas correlacionados.
A segunda frente de trabalho apresentará regulamentação para o Rito Processual Administrativo, contemplando procedimentos uniformes para toda a SDA. Além disso, tratará também das infrações e penalidades.
A terceira frente terá a tarefa de compilar os dispositivos relacionados ao processo administrativo agropecuário nos regulamentos vigentes em cada área, visando identificar e revogar os comandos conflitantes com o novo regulamento a ser proposto.
Desse modo, e conforme pleiteado em janeiro deste ano, (relembre aqui) o Anffa Sindical apresentou-se como parte interessada em contribuir com o grupo de trabalho, aportando a visão do Sindicato para os capítulos em regulamentação. Foram apresentadas propostas pontuais para cada capítulo objeto do grupo de trabalho.
Antonio Andrade, diretor de comunicação do Sindicato destacou que o encontro transcorreu em um ambiente colaborativo. Por outro lado, manifestou a preocupação com “outros pontos da Lei que não dizem respeito ao processo administrativo e trazem preocupação à categoria, dado o potencial de prejuízo à segurança dos alimentos consumidos no país e exportados”.
Andrade lembrou ainda que parte desses pontos está incluído na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), na qual o Sindicato participa na qualidade de Amicus curiae, e que permanece em tramitação junto ao Superior Tribunal Federal (STF).
Clique aqui e relembre os artigos questionados na Ação.