O Sindicato

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA Sindical – é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ativos, inativos e pensionistas, conforme consta do estatuto, e reconhecido como tal, pelo Governo Federal. Tem como finalidade precípua a defesa dos direitos individuais e coletivos, em qualquer nível ou instância, assim como a coordenação e a representação dos interesses profissionais e econômicos dos integrantes da referida Carreira.

Além das prerrogativas em Lei, compete ainda ao Sindicato atuar como substituto processual, judicial e extrajudicialmente, em defesa dos direitos individuais e coletivos dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários ativos, aposentados e pensionistas, especialmente nos assuntos relacionados à trabalho e remuneração.


Escopo
 

A Defesa e a Representação dos interesses dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, a Assistência em Direitos Coletivos e Individuais homogêneos para os filiados ativos, aposentados e pensionistas em relação aos Órgãos Governamentais, Instituições Congêneres e Setor Regulado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prol da Sociedade em Geral.
 

Missão
 

Promover de forma sustentável o fortalecimento e a valorização da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, buscando a defesa de seus interesses e sua consolidação junto ao Poder Público, Governo, à Sociedade brasileira e à Comunidade Internacional.
 

Visão

 
Ser reconhecido pela categoria, Poder Público, sociedade brasileira e comunidade internacional como um Sindicato Representativo, independente, atuante, forte, efetivo, democrático, ético e transparente.
 

Valores

 
Ética, moralidade, legalidade, dignidade, transparência, solidariedade e democracia participativa.
 

Estrutura do Sindicato
 

Congresso Nacional - Reúne-se a cada dois anos. As decisões do Congresso Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (CONAFFA) são tomadas por maioria simples, sendo exigida presença mínima de metade dos participantes com direito a voto em cada reunião.
 

Assembléia Geral Nacional – Conforme sua abrangência é denominada Assembleia-Geral Nacional ou Assembleia-Geral da Delegacia Sindical. É a instância deliberativa máxima do SINDICATO, sendo composta pelos filiados efetivos quites com suas obrigações sindicais.
 

Conselho de Delegados Sindicais - O Conselho dos Delegados Sindicais, instância deliberativa imediatamente inferior à Assembleia-Geral Nacional, é composto pelos Delegados Sindicais eleitos em Assembleia-Geral Nacional Ordinária, por ocasião da eleição da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva das Delegacias Sindicais.
 

Diretoria Executiva Nacional - Órgão incumbido de dar cumprimento às normas estatutárias e às deliberações dos órgãos competentes.
 

Delegacias Sindicais (e suas Diretorias) - É a estrutura de representação destinada a congregar os filiados lotados ou domiciliados em cada Unidade da Federação, e constitui a base da organização dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, incumbida de representar o SINDICATO em sua área de abrangência geográfica.
 

Seções Sindicais – Subdivisão de uma Delegacia Sindical, as Seções Sindicais objetivam facilitar e viabilizar, perante a Delegacia Sindical correspondente, a representação de interesses que possa estar prejudicada pela distância geográfica em relação à sede ou por questões decorrentes do exercício profissional de seus filiados.
 

Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral Nacional Ordinária em votação direta e secreta, para um mandato de três anos.

 


Funções do Sindicato
 

  • Negocial
    • Fixar regras a serem aplicáveis nos contratos individuais de trabalho;

  • Assistencial
    • Prestar serviços aos seus associados, contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano;

  • Arrecadação
    • Poder de fixar contribuições em assembléia geral na forma de mensalidades sindicais e descontos assistenciais;

  • Colaboração com o Estado
    • Participar no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria e no desenvolvimento da solidariedade social.

  • Representação
    • Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes.

Evolução do quadro de filiados

ESTADO abr.23 mai.23 jun.23 jul.23 ago.23 set.23 out.23 nov.23 dez.23 jan.24 fev.24 mar.24 abr.24
AC 10 9 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8
AL 58 58 57 57 57 55 55 55 55 55 54 54 55
AM 23 23 23 23 23 22 22 22 22 22 21 21 21
AP 12 12 12 12 12 10 10 9 9 9 9 9 9
BA 326 325 327 327 325 317 317 317 316 316 317 316 319
CE 100 100 100 100 100 98 98 98 98 98 98 99 99
DF 255 254 252 252 250 242 242 240 240 240 245 247 247
ES 115 115 116 116 114 112 112 112 112 112 112 112 112
GO 169 169 165 165 168 168 168 169 169 169 168 169 169
MA 57 57 57 57 58 58 58 60 60 60 61 61 61
MG 457 457 457 457 457 456 456 457 457 457 459 460 459
MS 154 154 154 154 154 153 153 153 153 153 153 153 153
MT 110 110 108 108 108 107 107 106 106 106 107 109 109
PA 155 153 155 155 158 150 150 149 148 148 147 146 147
PB 66 66 66 66 66 64 64 64 63 63 63 65 65
PE 194 193 195 195 195 190 190 189 189 189 189 194 193
PI 62 62 62 62 62 64 64 63 63 63 62 63 63
PR 299 299 298 298 296 292 292 293 293 293 292 295 295
RJ 245 245 248 248 248 246 246 247 247 247 247 248 248
RN 55 55 55 55 55 54 54 54 53 53 54 53 53
RO 47 47 47 47 47 45 45 44 44 44 43 42 42
RR 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
RS 294 294 292 292 289 293 293 291 291 291 292 296 296
SC 228 228 228 227 228 227 227 226 226 226 228 228 228
SE 39 39 39 39 40 41 41 41 41 41 41 41 41
SP 490 490 490 490 489 484 484 486 484 484 484 485 484
TO 34 34 34 34 33 34 34 33 33 33 33 32 32
                           
TOTAL 4074 4068 4065 4064 4060 4010 4010 4006 4000 4000 4007 4026 4028

Atualizado em: 06/05/2024



Por que um Sindicato?
 

Fundamento Constitucional:
Artigo 37, Inciso VI da Constituição Federal
“é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
 
Associação
Sindicato
Associações representam tão somente seus associados;


É necessária a autorização de Assembléia para ajuizar ações;

Associações podem ter múltiplos propósitos.

Sindicatos representam toda a categoria na base territorial, quer filiados ou não; maior status político.

O Sindicato é substituto processual natural da categoria;

Sindicatos ajustam convenções coletivas de trabalho e prestam serviços assistenciais aos seus filiados.

 
Constituição Federal, artigo 8.º
 
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Anffa Sindical

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573