Tendência de baixa renovação para a Câmara em 2022

Em novo artigo, o sócio-diretor da Queiroz Assessoria, Antônio Augusto de Queiroz*, analisa as expectativas de renovação para a Câmara dos Deputados nas eleições de outubro, considerando, entre outros elementos: o índice de recandidaturas; a média história de recandidaturas; a média história de reeleição; as mudanças na legislação eleitoral/partidária; e o ambiente político do pleito.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Dos 513 deputados no exercício do mandato (1), conforme levantamento da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, 449 vão tentar a reeleição e 64 fizeram outras opções. Destes, 21 buscam uma vaga no Senado Federal, 17 desistiram de disputar qualquer cargo nestas eleições, 13 concorrem aos governos de seus Estados, cinco são candidatos a deputado estadual, cinco compõem chapa como vice-governador, dois concorrem a suplente de senador e um é candidato a vice-presidente da República.

A quantidade de deputados federais candidatos à reeleição, 449 ou 87,5% da composição da Câmara, supera o recorde anterior, em 1998, de 443 recandidaturas, bem como a média das últimas seis eleições, que foi de 416 deputados. Isto significa que haverá uma baixa renovação, considerando que o índice médio de aproveitamento dos que tentam a reeleição supera 65%, conforme tabela a seguir. Se mantida essa média, a tendência é de baixa renovação para os padrões brasileiros, algo como 40% da composição da Casa.

Nosso prognóstico é de que os candidatos à reeleição neste pleito, preponderantemente, só não renovarão seus mandatos se seus partidos não atingirem o quociente eleitoral ou não forem contemplados com o sistema de sobras. Assim, o eventual insucesso de candidatos à reeleição será muito mais decorrente do baixo desempenho de seus partidos, especialmente os pequenos e médios, que terão dificuldades em atingir 100% ou 80% do quociente eleitoral - condição indispensável para eleger representantes - do que propriamente do desempenho individual desses candidatos.

Três outros fatores, além do elevado índice de recandidaturas, explicam essa tendência de baixa renovação e elevado índice de reeleição:

  1. as vantagens de quem disputa a reeleição no exercício do mandato;
  2. a mudança na legislação eleitoral e partidária; e
  3. o ambiente político nesta eleição.

O primeiro fator de explicação é que os candidatos à reeleição possuem grandes vantagens comparativas em relação a quem está fora do mandato e espira se eleger deputado federal.
A título de exemplo, podemos apontar, entre as vantagens de um deputado federal candidato à reeleição, as seguintes:

  1. as emendas individuais, cujo valor anual supera R$ 16,3 milhões de reais (valores para 2021);
  2. a quota ou verba de gabinete que varia entre R$ 30.000,00 e R$ 44.320,46 por mês para despesas diversas do mandato, como passagens aéreas, telefonia e material de expediente, consultoria, hospedagem, impressão de material, combustível, locação de veículos e aluguéis de escritórios políticos, etc;
  3. verba de R$ 111.675,59 mensais para a contratação de 5 a 25 secretários parlamentares no gabinete e no estado de origem do parlamentar;
  4. garantia de prioridade na destinação para a campanha dos recursos do fundo eleitoral, e
  5. poder, prestígio e acesso aos veículos de comunicação, muitas vezes por interesse dos próprios veículos em manter boa relação com os detentores de mandatos. Se o candidato for da base de apoio do governo, ainda conta com as verbas das emendas do relator, um diferencial importante na disputa para renovação do mandato.

O segundo fator explicativo tem a ver com as mudanças eleitorais e partidárias, que também favorecem os candidatos à reeleição para a Câmara dos Deputados, especialmente a exigência de votação mínima para participar do sistema de sobras (2), um dos quatro critérios de conversão de votos em mandatos. Os candidatos à reeleição tendem a ser os mais votados em seus partidos e certamente atingirão facilmente, de forma individual, os 20% do quociente eleitoral (3), dependendo apenas de que seus partidos alcancem o quociente eleitoral ou façam 80% dele e alcancem a maior média, as duas outras exigências para a conversão de votos em mandatos no sistema de sobras.

O terceiro fator está associado ao ambiente político, que embora seja de renovação para a eleição presidencial, não está tão pressionado por mudanças no Congresso Nacional como ocorreu em 2018. Naquela eleição, além da existência de um sentimento antissistema e de um forte apelo por renovação, havia uma enorme percepção de degradação moral e corrupção generalizada, por força da Lava-Jato, o que favorecia uma maior renovação.

Porém, mais importante do que o índice de renovação, é o perfil da futura Câmara dos Deputados, que continuará muito próximo do atual. Apesar da tendência de leve crescimento da esquerda, sua composição continuará conservadora nos valores, liberal na economia, fiscalista na gestão e mais alinhada ao agronegócio, no tocante à agenda ambiental, e à bancada da segurança, do ponto de vista dos direitos humanos. A calibragem da atuação mais à direita ou mais ao centro dependerá do resultado da eleição presidencial.
 


1. Considerando sete deputados titulares atualmente licenciados do mandato, mas que concorrerão à reeleição, a saber: Abílio Santana (PSC/BA), Moses Rodrigues (União/CE), Vaidon Oliveira (União/CE), Josimar Maranhãozinho (PL/MA), Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), Renata Abreu (PODE/SP) e Osires Damaso (PSC/TO).

2. A legislação estabeleceu quatro critérios para conversão de votos em mandatos proporcionais: 1) o primeiro critério requer atingimento do quociente e 10% desse quociente pelos candidatos; 2) o segundo exige maior média e atingimento de 80% do quociente pelos partidos ou federações, além de 20% desse quociente pelos candidatos; 3) o terceiro critério requer maior média e 80% do quociente dos partidos e federações, sufragando os mais votados sem exigência de votação mínima; e 4) o quarto critério, que somente se aplica quando nenhum partido ou federação do estado tiver atingido o quociente eleitoral, distribui todas as vagas entre os candidatos mais votados, independentemente de partido ou federação, sem qualquer outra exigência.

3. O quociente eleitoral corresponde ao resultado da divisão do total de votos válidos pela quantidade de cadeiras que cada Estado possui na Câmara dos Deputados.


(*) Jornalista, mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV), consultor e analista político em Brasília. Ex-diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), é socio das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas

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