Biblioteca – Anffa Sindical https://anffasindical.org.br Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários Tue, 13 Oct 2026 19:22:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://anffasindical.org.br/wp-content/uploads/2024/09/AnffaSindical_F.png Biblioteca – Anffa Sindical https://anffasindical.org.br 32 32 Guia Prático: Por um Ambiente de Trabalho Livre de Violência de Gênero https://anffasindical.org.br/guia-pratico-por-um-ambiente-de-trabalho-livre-de-violencia-de-genero/ Tue, 13 Oct 2026 18:22:56 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=52861

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O clima não espera: desafios para proteger a produção agropecuária brasileira https://anffasindical.org.br/o-clima-nao-espera-desafios-para-proteger-a-producao-agropecuaria-brasileira/ Tue, 08 Sep 2026 13:09:18 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=52529 Leia mais]]> Fonte: Jota

A consolidação de fenômenos climáticos como o El Niño amplia os desafios para a agropecuária brasileira. Alterações nos padrões de chuva e temperatura afetam a produtividade e podem favorecer a disseminação de pragas e doenças, colocando sob pressão o status sanitário construído ao longo de décadas.

Alterações no regime de chuvas e temperaturas também podem comprometer a produtividade, a qualidade e a disponibilidade de grãos como milho e soja, fundamentais à alimentação animal. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil deve produzir nesta safra 180,5 milhões de toneladas de soja e 143 milhões de toneladas de milho. Uma eventual redução da oferta ou da qualidade desses insumos pode elevar custos e afetar cadeias como aves, suínos, bovinos, leite e ovos, fazendo com que os impactos climáticos cheguem também ao consumidor.

Nesse contexto, a fiscalização vai muito além da vigilância sobre as lavouras e alcança os produtos destinados à alimentação animal, verificando a conformidade, a inocuidade e a rastreabilidade das rações. Esse trabalho é essencial para prevenir riscos sanitários e proteger toda a cadeia de alimentos.

Trabalhar na linha de frente da defesa agropecuária em tempos de El Niño exige monitoramento ostensivo em portos, aeroportos, postos de fronteira e unidades de produção. O cenário real encontrado nas unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no entanto, revela um descompasso perigoso. Há anos a carreira dos auditores fiscais agropecuários, que são os profissionais responsáveis por esse trabalho, enfrenta um déficit crítico em seu quadro funcional.

O Brasil conta hoje com 2.461 auditores fiscais federais agropecuários em atividade e um déficit de 1.233 profissionais. À carência de pessoal somam-se limitações de infraestrutura, equipamentos e sistemas que precisam de modernização. Eventos climáticos extremos agravam esse cenário. Chuvas intensas, enchentes e secas podem comprometer rodovias e acessos às áreas de produção, dificultando a fiscalização justamente quando ela se torna ainda mais necessária.

Soma-se a isso a restrição orçamentária. Em 2025, foram contingenciados R$ 474 milhões destinados ao Mapa, afetando também os recursos da defesa agropecuária. Fiscalização não deve ser vista apenas como despesa, mas como investimento estratégico na proteção da produção nacional.

Nos primeiros sete meses de 2026, as exportações agropecuárias somaram US$ 103,4 bilhões para mais de 190 destinos. A manutenção desses mercados depende também da credibilidade do controle sanitário e fitossanitário brasileiro. Uma crise não controlada pode gerar perdas de produção e fechar mercados que levaram anos para serem conquistados.

Por isso, recompor o efetivo, assegurar orçamento e estruturar adequadamente as unidades de fiscalização agropecuária não são pleitos corporativos, mas medidas de segurança alimentar e proteção da produção nacional. O clima não espera o calendário administrativo ou orçamentário. Para preservar sua posição entre os maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, o Brasil precisa garantir condições adequadas aos profissionais responsáveis por proteger essa riqueza.

Artigo de autoria de: Janus Pablo Macedo (presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), auditor agropecuário, farmacêutico e mestre em Ciências da Saúde pela UFRN)

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A placa, a jaqueta e o texto https://anffasindical.org.br/a-placa-a-jaqueta-e-o-texto/ Fri, 27 Feb 2026 18:11:50 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=51301 Leia mais]]> Por: Jacauna de Andrade Lopes*

Vale ressaltar, contudo, que a unificação da identidade visual de todos os serviços departamentais dentro da Secretaria de Defesa Agropecuária permanece como uma necessidade inequívoca para os avanços perseguidos há décadas pela categoria. Prova disso é que as agências que exercem a Defesa Agropecuária Estadual conferem, de forma recorrente, mais expressividade e conhecimento popular que a própria Defesa Agropecuária Federal em alguns estados e situações. Nestes casos, os repasses orçamentários e logísticos permanecem os mesmos, enquanto a eficácia e a eficiência dos monitoramentos e controles ocorrem meramente por conta das supervisões e auditorias na verticalidade das duas esferas.

Um exemplo notório é a idiossincrática planície equatorial amazônica, que convive há três décadas com uma praga quarentenária A2 e um custo estimado acima dos 150 milhões de reais despendidos pela SDA. Agora, a região enfrenta também a presença de outra praga, mais virulenta e sem precedentes no aspecto social e econômico do país.

A COP 30 — Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima — aconteceu no Brasil, em Belém, exatamente um mês após a congregação maior da categoria. A envergadura do evento demandou, necessariamente, forças-tarefa nas tradicionais atividades de fiscalização federal, sobretudo em aeroportos. Na Defesa Agropecuária não foi diferente: colegas locais e de outros estados colaboraram decisivamente para o êxito das ações.

Porém, o destaque ficou por conta do ANFFA SINDICAL. Com altruísmo e comprometimento com a legenda que representamos, o sindicato conseguiu equipar a todos, no limiar do tempo, com a jaqueta ostensiva da fiscalização ora apresentada. A assertiva modelagem da indumentária não só agradou, como também atendeu ao disposto na Portaria SDA/MAPA nº 1.192, de 4 de novembro de 2024. Entretanto, no universo corporativo da fiscalização federal brasileira, isso ainda é pouco; falta muito mais.

Motivo pelo qual defendemos peremptoriamente que nossa representatividade sindical seja proativa na objetivação tangível da Nota Técnica nº 8/2022/CEA/DTEC/SDA/MAPA. Tal nota é considerada suficientemente densa, abrangente e estruturada com vistas a alguns de nossos habituais intentos, bastando que a assessoria jurídica do sindicato norteie as formas para sua exequibilidade, ante os dizeres da Cota n. 00100/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU.

Não hesitamos em afirmar que muitos descontentamentos nas bases não enxergam exclusivamente o lado patronal como o único culpado pelas abissais distâncias salariais entre carreiras de auditoria fiscal da República.

Essa diferença já foi de apenas 1,5 mil entre as categorias há aproximadamente uma década e meia. Reiteramos, portanto, que algumas diretrizes aprovadas desde o primeiro CONAFFA nos colocam sempre em busca de uma “fotocópia” no rastro de outrem. Se assim é, que façamos o “dever de casa” bem feito. Pautas
como a meritocracia interinstitucional jamais poderiam ser abandonadas pelo Sindicato, assim como a consolidação de um nome e de uma marca fortemente coesos e presentes no consciente social e entre os formadores de opinião pública — fator determinante para o sucesso de qualquer campanha da categoria.

*Auditor Fiscal Federal Agropecuário – Lotado no Vigiagro/Porto de Vila do Conde, Barcarena – Pará
**Os artigos publicados não traduzem a opinião do Anffa Sindical. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos temas sindicais e de refletir as diversas tendências do pensamento.

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Mercosul–UE: abrir mercados é apenas o começo https://anffasindical.org.br/mercosul-ue-abrir-mercados-e-apenas-o-comeco/ Tue, 27 Jan 2026 13:22:00 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=51226 Leia mais]]> • Por: Janus Pablo, presidente do ANFFA Sindical

A assinatura do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, depois de mais de duas décadas de negociações, foi celebrada como um marco capaz de ampliar significativamente a inserção do Brasil no comércio internacional. O tratado tem potencial para integrar um mercado de cerca de 720 milhões de consumidores e movimentar trilhões de dólares em bens e serviços, o que amplia oportunidades, mas também eleva o nível de exigência sobre os sistemas de controle sanitário dos países envolvidos. A promessa é conhecida: mais acesso a mercados, facilitação do trânsito de mercadorias e serviços e impactos positivos de longo prazo para a economia. Mas o próprio processo de ratificação, ainda sujeito a disputas políticas, trâmites parlamentares e questionamentos jurídicos, deixa claro que o acordo não se encerra na assinatura. Ele começa ali e terá uma longa jornada a percorrer.

Transformar acesso em permanência será o verdadeiro teste. Para o Brasil, isso significa lidar com exigências sanitárias e fitossanitárias rigorosas, especialmente em um mercado como o europeu, onde a confiança institucional pesa tanto quanto preço ou volume. Cada novo fluxo comercial traz consigo a necessidade de comprovar, de forma contínua, rastreabilidade, controle e capacidade de resposta. Nesse contexto, a defesa agropecuária ocupa papel essencial e estratégico dentro da política comercial.

É nesse ponto que a atuação dos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) se torna decisiva. São eles que garantem, na prática, que os compromissos assumidos em mesas de negociação se sustentem no dia a dia das exportações. A presença de Affas como adidos agrícolas, inclusive, é parte desse processo, ao permitir interlocução técnica permanente com autoridades estrangeiras, negociação de protocolos, antecipação de riscos e resolução de entraves antes que eles se transformem em embargos ou suspensões de mercado.

No plano interno, o acordo também expõe uma exigência objetiva: o país precisa ter um sistema de defesa agropecuária capaz de acompanhar o aumento de fluxo e o nível de cobrança que acompanha a ampliação de mercados. Portos, aeroportos e fronteiras demandam instalações adequadas, equipamentos atualizados, sistemas confiáveis e equipes suficientes para dar conta da fiscalização, da certificação e da resposta a eventuais não conformidades. Do campo a mesa sempre há atividades que demandam a participação dos auditores fiscais federais agropecuários. Fragilidades estruturais neste processo podem impactar contratos, cadeias produtivas e a imagem do Brasil como fornecedor seguro.

Por isso, o papel de um auditor fiscal federal agropecuário vai além da fiscalização rotineira. Esses profissionais são, na prática, um importante elo responsável por preservar e manter abertos os mercados conquistados.

Esse cenário torna inevitável o debate sobre orçamento. Estimativas oficiais indicam impacto econômico bilionário para o Brasil ao longo da próxima década com a entrada do acordo em vigor, o que torna ainda mais evidente a necessidade de um sistema de defesa agropecuária capaz de sustentar esses fluxos no longo prazo.

O contingenciamento de recursos compromete diretamente a capacidade do Estado brasileiro de cumprir os compromissos assumidos no plano internacional. Não se trata de uma pauta corporativa, mas de uma condição básica para que o acordo funcione na prática. Manter mercados abertos custa menos do que tentar reconquistá-los após uma suspensão. Previsibilidade orçamentária é o que permite planejar, modernizar estruturas e garantir equipes à altura das exigências.

O acordo Mercosul–União Europeia abre uma oportunidade relevante para o Brasil, mas seu sucesso não será medido apenas por números anunciados ou pela redução de tarifas. Ele será avaliado na capacidade do país de demonstrar segurança sanitária, previsibilidade institucional e credibilidade. Sem uma defesa agropecuária estruturada e protegida de instabilidades orçamentárias, a ampliação de mercados pode se tornar um ponto de fragilidade. Por outro lado, com uma ampliação bem estruturada, o Brasil sustenta, no mundo real, os avanços que o acordo promete entregar.

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A fiscalização de produtos de origem animal é a garantia para o consumidor https://anffasindical.org.br/a-fiscalizacao-de-produtos-de-origem-animal-e-a-garantia-para-o-consumidor/ Fri, 28 Nov 2025 16:18:50 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=51011 Leia mais]]> Por Carlos Alberto Magioli, Membro Titular da Academia de Medicina Veterinária no RJ

Ao reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, a Política Nacional das Relações de Consumo objetiva o atendimento das suas necessidades em respeito à dignidade, saúde e segurança, proteção de seus interesses econômicos e melhoria da sua qualidade de vida.

A efetiva responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em fiscalizar a produção, industrialização, distribuição, consumo e publicidade de alimentos, representa o princípio da preservação da vida, da saúde, da segurança e do bem-estar do consumidor.

Parecer da Organização Mundial de Saúde Animal

Como que também reconhecendo esta vulnerabilidade, o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal – OMSA, definiu como princípios fundamentais para os serviços veterinários de fiscalização a qualificação profissional, a independência, a imparcialidade, a integridade, a objetividade, com legislação adequada e serviço organizados. Recomendou que os profissionais dos serviços veterinários sejam independente se que não estejam submetidos a nenhuma pressão comercial, financeira, hierárquica, política ou de outro tipo que possa influir em seu juízo e em suas decisões.

O Brasil contrariando as orientações da OMSA da qual é membro, em 2022 instituiu, através de legislação própria, os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, que dentre outras determinações, transfere para as empresas fabricantes a responsabilidade pela qualidade dos produtos elaborados o que é razoável, considerando que é legítima a responsabilidade de quem produz pela qualidade daquilo que é produzido.

Entretanto junto a esta atribuição e de forma disfarçada, transferiu também para a iniciativa privada, conforme há muito vinha almejando o órgão central de inspeção de produtos de origem animal,  a competência da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, contrariando o princípio basilar mundial de ser esta atividade exclusiva do poder de polícia administrativa e sanitária, própria e de competência inequívoca do poder público.

Documento Histórico

Em 2015 diante de uma das primeiras tentativas das autoridades para legitimar a discrepância da privatização do Serviço de Inspeção, por iniciativa do Professor Zander Barreto Miranda, foi constituída junto a Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Fluminense, comissão de especialistas formada além do Professor Zander Barreto Miranda, pelos Médicos Veterinários  Elmo Rampini de Souza, Eduardo Batista Borges, André Sampaio Ferreira, Carlos Alberto Magioli e Ronaldo Gil Pereira, com o objetivo de rechaçar tal iniciativa para o Serviço de Inspeção Federal, cujo documento final “Privatização dos Serviços de Inspeção dos Produtos de Origem Animal: Riscos à Saúde Pública e Consequências Econômicas” repassado as autoridades afeitas a questão, alertava que o poder de Polícia Sanitária era intransferível e indelegável a particulares e que sem esse poder, não se realizaria e não se executaria a atividade administrativa em um órgão fiscal do Poder Público.

A transferência a particulares por lei, por convênios, por credenciamento, ou por quaisquer atos legislativos ou administrativos de atividades inerentes à natureza do Poder Público, além de afrontar irreparavelmente os mandamentos legais e constitucionais, subverte a estrutura natural do Estado, assegurada em princípios e dispositivos constitucionais o que seria inadmissível.

A transmutação da inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal à área privada, significaria simplesmente a sua extinção, advindo, como consequência imediata e com efeitos tácitos e reais, o caos na saúde pública, o que no momento atual está por acontecer.

Direitos do Consumidor

Não se pode desconsiderar que uma indústria de alimentos tenha sempre isenção com respeito a qualidade nutritiva e sanitária do produto que elabora em confronto com a possibilidade de maiores ganhos financeiros para o seu empreendimento comercial. Em todos os países que tem a segurança alimentar como meta básica e intransferível, a garantia é dada pelo órgão público de fiscalização sem qualquer concessão e com penalizações pesadas frente a eventuais inconformidades durante a produção ou no produto final. Para eles ao contrário do que está prestes a se delinear em nosso país, a saúde pública é tratada de forma séria e sem exceções que possam trazer Prejuízos ao consumidor.

Tal fato que afronta somente os direitos dos consumidores brasileiros, vez que para os estrangeiros esta modalidade de pseudo fiscalização não é aceita pelos países importadores, culmina agora com a normatização da citada lei do autocontrole, ao permitir que pessoas jurídicas sejam contratadas pelos agentes controladores de estabelecimentos que realizam o abate de animais, para prestação de serviços técnicos operacionais de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, ou seja, o próprio fiscalizado vai contratar e financiar quem o vai fiscalizar, como se a saúde pública fosse um mero faz de conta onde a empresa faz de conta que é fiscalizada, a pessoa jurídica contratada faz de conta que fiscaliza e o consumidor faz de conta que acredita.

Não se pode imaginar que o meio científico brasileiro estudioso da questão, possa aceitar tamanho descalabro que venha a desconstruir todos os conhecimentos acumulados durante mais de um século e que levou o Brasil a ponta da produção agropecuária mundial e prestes a perder por mero capricho de alguns que preferem ignorar tal relevância a representar risco a saúde do consumidor patrício. Pobre consumidor.

*Os artigos publicados não traduzem a opinião do Anffa Sindical. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos temas sindicais e de refletir as diversas tendências do pensamento.

**Foto: FreePik

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Avicultura brasileira: excelência mundial sob pressão https://anffasindical.org.br/avicultura-brasileira-excelencia-mundial-sob-pressao/ Tue, 02 Sep 2025 11:20:21 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=50107 Leia mais]]>

O Dia da Avicultura, celebrado em 28 de agosto, é uma oportunidade para refletir sobre a relevância dessa atividade para o Brasil e para o mundo. Ela é um dos pilares do agronegócio nacional, responsável por garantir alimentos de qualidade e por manter o País como maior exportador de carne de frango do planeta.

Esse destaque só é possível graças ao trabalho dos auditores fiscais federais agropecuários, que asseguram a credibilidade dos produtos brasileiros por meio de rígidos protocolos sanitários. No entanto, neste ano, a data é marcada por desafios importantes, como o impacto da influenza aviária detectada em granja comercial no Rio Grande do Sul e a proposta de privatização das inspeções oficiais ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.

A avicultura brasileira é referência global. Desde o primeiro embarque internacional, em 1975, o Brasil exportou quase 100 milhões de toneladas de carne de frango para mais de 150 países. Em 2024, o setor bateu recorde histórico, alcançando 5,3 milhões de toneladas exportadas, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). No entanto, a confirmação de influenza aviária em maio levou ao fechamento temporário de mercados estratégicos e derrubou o desempenho das exportações: retração de 12,9% em maio, 21,2% em junho e 13,8% em julho, na comparação com os mesmos meses do ano passado.

O episódio evidenciou a eficiência do sistema de defesa sanitária nacional. A rápida contenção da doença só foi possível graças ao trabalho dos profissionais, que retardaram a chegada do vírus às granjas comerciais e atuaram de forma imediata no primeiro foco confirmado. Essa resposta preservou a imagem do Brasil perante parceiros internacionais e evitou prejuízos ainda maiores.

Outro tema que preocupa o setor é a proposta de privatização das inspeções oficiais de produtos de origem animal. A medida pretende transferir à iniciativa privada a fiscalização realizada nos frigoríficos, comprometendo a independência, a transparência e a isenção das análises que hoje são conduzidas exclusivamente por servidores de carreira. Os auditores, por seu caráter oficial e autonomia técnica, asseguram que as decisões sejam baseadas em critérios científicos e de saúde pública, sem interferência de interesses comerciais.

O Anffa Sindical é contrário à proposta, pois entende que a delegação dessa atividade típica de Estado enfraquece o sistema de defesa agropecuária, abre riscos à saúde da população e coloca em xeque a credibilidade do Brasil no comércio internacional. O reconhecimento global da carne de frango brasileira decorre justamente da confiança na inspeção oficial, conduzida por profissionais altamente capacitados e comprometidos com o interesse público.

Reforçamos que a posição de destaque do Brasil no setor é resultado direto de protocolos rígidos e da fiscalização pública séria, que garante segurança, qualidade dos produtos e credibilidade junto ao mercado global. Proteger essa atividade é defender a economia, a saúde pública e a imagem internacional do Brasil.


*Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), auditor agropecuário, farmacêutico e mestre em Ciências da Saúde, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 

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25 anos em defesa dos alimentos saudáveis, da sociedade e da agropecuária brasileira https://anffasindical.org.br/25-anos-em-defesa-dos-alimentos-saudaveis-da-sociedade-e-da-agropecuaria-brasileira/ Thu, 10 Jul 2025 11:11:16 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=49668 Leia mais]]> Por: Janus Pablo Macedo*

Em 30 de junho, a carreira dos auditores fiscais federais agropecuários completou 25 anos. Um marco que simboliza mais do que tempo: representa compromisso com a saúde pública, com a segurança dos alimentos que chegam à mesa da população e com a credibilidade do agronegócio brasileiro.

Criada para unificar e qualificar a fiscalização agropecuária, a carreira reúne profissionais altamente especializados: engenheiros agrônomos, médicos veterinários, farmacêuticos, químicos e zootecnistas aprovados por concurso público e com respaldo do Estado para exercer funções de polícia administrativa. Esses servidores estão estrategicamente alocados nos principais pontos da cadeia agropecuária: do campo à exportação, passando por portos, aeroportos, fronteiras, frigoríficos e laboratórios.

A atuação dos auditores fiscais agropecuários é técnica, independente e estratégica. Ela sustenta a confiança de mais de 300 países no sistema sanitário brasileiro. A solidez da nossa defesa agropecuária tem permitido ao Brasil preservar mercados internacionais mesmo em cenários adversos. Exemplo disso foi o controle eficaz da Influenza Aviária, com o primeiro caso em granja comercial ocorrendo apenas após vários países já terem sido atingidos. Esse resultado é fruto direto da atuação qualificada dos nossos servidores.

Apesar das conquistas, os desafios são muitos. Atualmente, somos cerca de 2.300 auditores em todo o país, número abaixo do necessário para dar conta da crescente demanda. O déficit de 1.350 profissionais precisa ser enfrentado com urgência, inclusive com a convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado (CNU). Além disso, há carência de estrutura básica: veículos, sistemas digitais e equipamentos essenciais para o exercício pleno das funções.

Outro ponto de preocupação é a tentativa de delegar à iniciativa privada atividades que são, por natureza, típicas de Estado, como as inspeções ante e post mortem de animais para abate. Esse tipo de proposta, já denunciada pelo Anffa Sindical ao Ministério Público Federal, compromete a saúde pública e coloca em risco a reputação internacional do agro brasileiro.

O momento também é de avançar em pautas estruturantes. A aprovação do PL 3179/2024, que prevê a reativação do Fundo Federal de Defesa Agropecuária e medidas de valorização da carreira, é essencial para garantir mais eficiência, reconhecimento e condições de trabalho adequadas.

Em outubro, realizaremos o Conaffa (Congresso Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários) em Bento Gonçalves (RS), evento que celebrará os 25 anos da carreira com um olhar estratégico para o futuro. A modernização da fiscalização, a valorização institucional e o fortalecimento do Estado estarão no centro das discussões.

Ao completarmos um quarto de século, reafirmamos nosso compromisso com o Brasil. É hora de celebrar conquistas, valorizar nossos profissionais e, com responsabilidade e espírito público, encarar os desafios que se impõem no presente e no futuro.

*Janus Pablo Macedo é presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)

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Opinião: O desafio dos profissionais que fiscalizam a produção do agro https://anffasindical.org.br/opiniao-o-desafio-dos-profissionais-que-fiscalizam-a-producao-do-agro/ Thu, 13 Mar 2025 16:40:11 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=48748 Leia mais]]> Por Janus Pablo Macedo*

O agronegócio brasileiro segue quebrando recordes e consolidando sua posição como um dos principais motores da economia nacional. Nos próximos anos, a produção brasileira deve passar das atuais 1,2 bilhão de toneladas (grãos, carnes, frutas, café, cana-de-açúcar e outros), com a exportação 232 milhões de toneladas de produtos agropecuários, previstos em 2025, para um cenário ainda mais promissor.

As projeções apontam que, entre 2033 e 2034, 1,4 bilhão de toneladas devem ser produzidas no país e 303 milhões de toneladas de mercadorias serão embarcadas rumo ao mercado internacional. Os números são importantes e precisam ser celebrados, mas acendem um grande sinal de alerta para a carreira dos auditores fiscais federais agropecuários.

O governo federal tem investido em infraestrutura para otimizar o escoamento da safra, reduzindo custos logísticos e aumentando a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado global. Obras de melhoria nos acessos rodoviários, ferrovias e portos têm sido fundamentais para garantir a fluidez do transporte e minimizar perdas. Essa estratégia é essencial para sustentar o crescimento das exportações e viabilizar as projeções futuras.

Contudo, um aspecto fundamental para a manutenção da qualidade e da segurança da produção carece de investimentos urgentes: a defesa e o fortalecimento da carreira dos auditores fiscais federais agropecuários. A sanidade é um fator determinante para a competitividade do Brasil no mercado internacional e para a saúde da população brasileira.

No entanto, o ritmo de recomposição do quadro de profissionais da fiscalização agropecuária não acompanha a crescente demanda do setor. Atualmente, há uma demanda de 1.200 auditores fiscais, além de 250 profissionais que estão prestes a se aposentar. E esse número deve crescer significativamente nos próximos anos.

Além da falta de pessoal, há problemas estruturais, como a ausência ou a precarização de veículos utilizados pelos servidores, problema que se estende a equipamentos e sistemas fundamentais para as inspeções agropecuárias. Importante destacar que o governo federal prevê a admissão de 200 novos profissionais por meio do concurso nacional unificado de 2024, com uma previsão futura de incorporação de outros 200 servidores.

Porém, o quantitativo está longe de suprir a necessidade do setor, que cresce em um ritmo muito mais acelerado. Sem a devida estrutura de fiscalização, a qualidade dos produtos produzidos e exportados pode ser comprometida, colocando em risco a reputação do Brasil como fornecedor de alimentos seguros e de alta qualidade.

Um exemplo claro dessa necessidade está no setor de carnes, que deve atingir a produção de 38 milhões de toneladas em 2034, das quais 13 milhões de toneladas serão destinadas ao mercado externo. Esse volume inclui carne bovina, suína e de frango, produtos que exigem um rigoroso controle sanitário para o atendimento das exigências internacionais. Sem um quadro adequado de auditores fiscais federais agropecuários, o país corre o risco de enfrentar barreiras internacionais e perder espaço no mercado global.

Portanto, é essencial que o governo federal amplie os investimentos na carreira, garantindo que o crescimento do agronegócio seja sustentável e seguro. A fiscalização eficiente não é apenas uma exigência para o mercado internacional, mas uma condição fundamental para a continuidade do sucesso do agronegócio brasileiro.

* Janus Pablo Macedo é presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)

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O Julgamento da ADI 2135 e o fim do Regime Jurídico Único: O STF errou https://anffasindical.org.br/o-julgamento-da-adi-2135-e-o-fim-do-regime-juridico-unico-o-stf-errou/ Thu, 07 Nov 2024 15:51:10 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=47992 Leia mais]]> Em novo artigo o advogado, consultor legislativo e parceiro da Consillium Soluções Institucionais e Governamentais, Luiz Alberto dos Santos, discorre acerca da recente decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135, em que alguns partidos políticos questionavam a constitucionalidade de uma emenda de Plenário ocorrida no curso da apreciação da PEC 173/1995, que deu origem à Emenda Constitucional nº19, de 1998 – a reforma administrativa do Governo FHC.

Ao longo do texto, Luiz Alberto traz um retrospecto da matéria e critica a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que validou a emenda imposta que, na prática, flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos e fragiliza o Regime Jurídico Único. Segue abaixo a íntegra do artigo.

O Julgamento da ADI 2135 e o fim do Regime Jurídico Único: O STF errou

Em 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135, ajuizada em 1999 pelo PT, PCdoB e PDT, questionando a validade de alterações promovidas no texto da Carta de 1988 pela Emenda Constitucional nº19, de 1998 – a reforma administrativa do Governo FHC.

No curso do debate sobre a PEC 173/95, que deu origem à EC 19, a Câmara dos Deputados, entre outras decisões relevantes, rejeitou, na votação de um destaque para votação em separado, a alteração ao “caput” do art. 39 da CF, que previa que os entes federativos deveriam manter regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional.

No entanto, ao elaborar a redação para o segundo turno, o Relator da PEC 173/95, Deputado Moreira Franco, desrespeitou a decisão dos deputados e converteu o § 2º do art. 39 por ele proposto em “caput” do art. 39, como se a rejeição da alteração ao “caput” do art. 39 implicasse, por si, na rejeição do próprio texto constitucional aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte.

Essa manobra foi imediatamente questionada por deputados da Oposição em plenário, sendo a questão de ordem indeferida em 19.10.1997 pelo então Presidente da Câmara, Michel Temer. Em seguida, foi ajuizado um Mandado de Segurança para impedir a votação em segundo turno do texto adulterado, mas o STF negou a liminar pleiteada sob o argumento de que a discussão ainda estava em curso na Câmara.

Ao ser votada a matéria em segundo turno, o texto adulterado pelo Relator foi aprovado por 3/5 de votos e mantido pelo Senado Federal, em dois turnos de votação e por 3/5 de votos.

Apenas em 12.08.1999 o STF determinou o arquivamento do Mandado de Segurança, sob argumento de que se achava prejudicado.

Ao ser ajuizada em janeiro de 2000 a ADI 2.135, da qual fomos o Patrono1, em nome do Partido dos Trabalhadores, apresentamos todos os elementos relativos ao debate travado, assim como precedentes comprobatórios de que a manobra redacional adotada era írrita, e apenas configurava fraude à decisão do Plenário, na votação da matéria.

Em 08.11.2001, o Relator da ADI 2.135, Ministro Neri da Silveira, em profundo e correto voto reconheceu a fraude ocorrida, concedendo a liminar; contudo, pedidos de vistas da Min. Ellen Gracie (08.11.2001) e Min. Nelson Jobim (27.06.2002), este devolvido apenas em 23.03.2006, impediram a conclusão do julgamento.

Apenas em 2007, após o Poder Executivo haver, inclusive, regulamentado o “regime de emprego público” e implementado essa alternativa em alguns poucos órgãos, fragilizando a unicidade do regime jurídico, o Plenário concluiu o julgamento da medida liminar, seguindo o voto do Relator.

Assim, a demora no julgamento da liminar (de 2000 a 2007) decorreu de pedidos de vistas, mas ela não impediu que o Plenário reconhecesse a correção do Voto do Relator e do próprio pedido formulado na ADI. Assim, restabeleceu-se o “caput” original do art. 39 da CF, e a Carta Magna passou a ter 2 caputs nesse artigo: o original e o introduzido pela EC 19.

Em setembro de 2020, a nova Relatora, Min. Carmen Lucia, apresentou seu voto, confirmando a liminar deferida em 2007 e acolhendo os argumentos dos Partidos Políticos autores da ADI 2.135.

Em 18.08.2021, retomado o julgamento, o Min. Gilmar Mendes (que era Advogado-Geral da União quando do início do julgamento da ADI, em setembro de 2001, e que, portanto, deveria julgar-se impedido, embora o Regimento da Corte não o exija) antecipou seu voto, e defendeu, como Ministro, a mesma tese que defendera como Advogado-Geral da União: que se tratava de matéria “interna corporis”, e que seria “legítima” a decisão do Presidente da Câmara ao indeferir a questão de ordem, assim como a aprovação da redação final apresentada, suprimindo o “caput” do art. 39, apesar da rejeição de sua alteração nos termos propostos pelo Relator. Pedido de vistas do Min. Kacio Nunes Marques suspendeu, então, novamente, o julgamento.

Retomado em 06.11.2024, a Corte, porém, por maioria de votos, acolheu a tese do Voto do Min. Gilmar Mendes. Em seu Voto, o Min. Nunes Marques afastou os argumentos adotados para o deferimento e confirmação da liminar pelos Min. Neri da Silveira e Carmen Lucia, entendendo, singelamente, que a emenda referente ao art. 39, “caput” fora de “natureza redacional sem qualquer alteração substancial”, ignorando, de forma surpreendente, a natureza dos fatos.

Passou despercebido ao ministro que, a nova redação então dada ao caput do art. 39, que fora rejeitada, previa que “Lei de iniciativa de cada Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituirá política remuneratória e planos de carreira obedecendo aos princípios do mérito e da capacitação continuada e à natureza, complexidade e atribuições dos respectivos cargos” vedando, ainda, concessão de diversas vantagens ou “penduricalhos”.

Essa redação era acompanhada de alteração no art. 37, IX, prevendo que “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporá sobre o contrato de emprego público na administração direta, autárquica e fundacional”. Ambas foram rejeitadas na mesma votação, o que não implicou – como não poderia – a supressão do inciso IX do art. 37 em vigor, assim como não poderia implicar a supressão do “caput” original do art. 39.

A redação adotada pelo Relator da PEC 173/95, porém, colocando como “caput” do art. 39 dispositivo que passaria a prever apenas que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes” (regra, até hoje, não cumprida pela União), modificou essencialmente o conteúdo o art. 39, num claro e cristalino “golpe de mão” que transformou a derrota da introdução do regime de emprego em lugar do RJU em uma “omissão constitucional”, permitindo qualquer regime de trabalho.

Porém, para o Min. Nunes Marques, isso não era “alteração substancial” … Nem haveria inconstitucionalidade formal, mas apenas “resistência” dos partidos de oposição que, ao impedirem a aprovação da nova redação do “caput” art. 39, não teriam afetado o novo § 2º, que – magicamente – foi “trasladado” para o caput. Nesse raciocínio, o que ocorreu a posteriori teria validado a manobra redacional, o que seria de competência do Legislativo no gozo de sua autonomia e normas regimentais, insuscetível de exame pelo Judiciário…

O Min. Flavio Dino, para nossa surpresa, considerou estar em debate matéria de exclusiva competência das Casas Legislativas, e que o instrumento regimental adotado seria de natureza infraconstitucional. Nesse sentido, para o Ministro, caberia à Casa Legislativa aplicar o entendimento que achar conveniente, e que a validação pelas Casas, em sequência, teria igualmente validade a manobra. Assim, como corolário dessa tese, uma vitória da oposição, rejeitando mudança promovido por PEC em primeiro turno, poderia ser objeto de “ressurreição” em segundo turno…

O Min. Dino apenas ressalvou a eficácia da flexibilização de regimes para o futuro, de modo a não serem afetados os novos servidores, de forma compulsória. Nesse ponto, não inova: ao reintroduzir o regime celetista em 1974, pela Lei nº 6.185, o próprio regime militar seguiu essa mesma tese e não alterou de forma compulsória o regime dos então servidores estatutários, apesar da consolidada jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico. A modulação de efeitos foi acolhida pelo Min. Gilmar Mendes, que inaugurou a Tese, que, ainda, acrescentou a possibilidade de que sejam diferenciadas as “carreiras de Estado” quanto ao regime jurídico.

Também os Ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin adotaram esse entendimento, não identificando violação ao processo legislativo, e que tudo teria ocorrido “na forma do regimento interno”, ou “mera formalidade” empregada para suprir um “caput que não existiria” – igualmente ignorando os fatos e a natureza do texto constitucional e requisitos da própria Constituição para sua modificação.

Ignoraram tais votos que, se a Constituição não prevê a figura do Destaque para Votação em Separado, ela tampouco permite que um texto rejeitado seja restabelecido, ou que, rejeitada uma alteração constitucional, outra seja posta em lugar do texto vigente, mediante “remanejamento” de posição, como se a intenção da emenda constitucional não fosse a de alterar um texto vigente, ou introduzir novo texto na Constituição, mas produzir “do zero” uma norma constitucional… A soberania do Plenário, para aprovar redação final em qualquer matéria, não pode, por óbvio, subverter o próprio processo legislativo.

O próprio Presidente da Corte, Min. Roberto Barroso, de forma curiosa, defendeu ainda a redação final adotada com argumentos que, de jurídicos, nada têm: sua Excelência arvorou-se em papel de “reformador do Estado”, defendendo que a extinção do RJU estaria “em consonância com as demandas atuais da Administração Pública e favorece a promoção da eficiência” e “ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal” e “tem potencial de melhorar a qualidade dos gastos com pessoal por proporcionar modelos de contratação que considerem as particularidade e finalidades específicas de cada função e as necessidades da Administração”…

Apenas os Min. Luiz Fux e Edson Fachin reconheciam a inconstitucionalidade apontada e confirmada pela Relatora, Min. Carmen Lucia, notadamente quanto à necessidade de observância do rito constitucional estabelecido para aprovação de emendas à Constituição. Como destacado pelo Min. Fachin, a questão de fundo é de extrema importância e gravidade, pois se trata da manutenção ou não do regime jurídico único, estatutário – algo que, em primeira votação, a Câmara dos Deputados decidiu manter. Não se trata, assim, de matéria interna corporis, mas de reintrodução de matéria nova, não aprovada em primeiro turno, pela via da “redação final”.

Eloquente, ainda, o voto do Min. Fux, que apontou a não obtenção do quórum de aprovação para a alteração do “caput” do art. 39, e que o ocorrido ultrapassa o limite das “adequações redacionais” decorrentes. Ou seja: foram feitas alterações de redação não emanadas do Plenário.

O STF é, como repetidamente dito, a instituição da República que tem o direito de errar por último. Mas também erra. E, no caso do julgamento da ADI 2.135, errou gravemente.

Esse erro, porém, é definitivo, no sentido de que o Plenário não pode rever o julgamento proferido, exceto no que se refere a Embargos de Declaração.

E, nesse sentido, caberia aos Partidos autores da Ação apresentar esses embargos, para questionar a) se, ausente a limitação constitucional, é lícita a introdução de qualquer outro regime jurídico, ou apenas o regime de emprego público já objeto da Lei nº9.962, de 2000; b) se, na hipótese de adoção do regime de emprego público, para futuros servidores, estarão eles sujeitos ou não à livre demissibilidade; c) se, na mesma hipótese, sendo esses servidores regidos pela CLT e filiados ao regime geral de previdência social, a contribuição da União para esse regime deverá incidir, como ocorre com os demais empregados celetistas, sobre a totalidade da remuneração, visto que, no caso de servidores efetivos, ela incide apenas até o teto do RGPS, e corresponde ao dobro da contribuição do servidor; d) se, nos termos do art. 247 da Constituição, as garantias especiais contra a perda do cargo para servidores de atividades exclusivas de Estado implica, obrigatoriamente, a manutenção do regime estatutário.

Disputar a constitucionalidade de uma matéria legislativa no STF é parte do jogo democrático e expressão do sistema de freios e contrapesos. Ela depende, contudo, de o quanto a própria Corte se empenha no exercício dessa competência, o quanto preza pela sua autonomia e independência, ao enfrentar abusos de poder cometidos pelas maiorias no Poder Legislativo. Quando a Corte renuncia a esse poder, apegando-se a argumentos frágeis, sem apoio nos fatos e na própria Constituição, não é apenas a matéria em exame que sofre prejuízo. É todo o sistema constitucional e o próprio equilíbrio entre os Poderes.

Não desconhecemos o fato de que o Legislativo debate a supressão de poderes do STF, a limitação do poder dos Ministro de conceder medidas liminares, e até mesmo o seu impedimento, sempre sob o argumento de que a Corte extrapola suas prerrogativas. Mas a competência que a Constituição lhe atribuiu, como seu guardião, é missão indeclinável e que não comporta tergiversação, deferência ou submissão a quaisquer interesses, tanto mais quando presente a fraude ao processo legislativo.

Como dizia o grande brasileiro Darcy Ribeiro, ao mencionar as derrotas sofridas ao longo de sua produtiva e impressionante carreira acadêmica e política, “os fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu.”


*Advogado, Mestre em Administração e Doutor em Ciências Sociais. Consultor Legislativo (aposentado). Sócio da Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas. Professor Colaborador da EBAPE/FGV.

**Os artigos publicados não traduzem a opinião do Anffa Sindical. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos temas sindicais e de refletir as diversas tendências do pensamento.

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O apagão em SP e a distorção da ideia de eficiência https://anffasindical.org.br/o-apagao-em-sp-e-a-distorcao-da-ideia-de-eficiencia/ Tue, 22 Oct 2024 16:51:52 +0000 https://anffasindical.org.br/?p=47707 Leia mais]]> Por: Rodrigo Spada* e Victor Lins**

Na última segunda-feira (14), enquanto 400 mil imóveis estão há mais de 65 horas sem fornecimento de energia elétrica na cidade de São Paulo, pululam nos portais de notícias manchetes como: “Apagão em SP: quando a Eletropaulo foi privatizada e a Enel assumiu o seu lugar?”. A impressão que fica é a de que com 26 anos de atraso estamos botando as mãos na consciência e tentando entender como chegamos ao ponto de a maior cidade do país enfrentar seguidos apagões que causam prejuízos e transtornos.

As experiências negativas de privatização de serviços públicos essenciais não são exclusividade do Brasil. Há diversos exemplos de países europeus que, depois de terem concedido a gestão de setores estratégicos, têm atuado para reestatizar essas operações. Cidades como Berlim e Paris retomaram o controle de seus sistemas de água após constatarem que a privatização resultou em tarifas mais altas e serviços abaixo do esperado. No Reino Unido, que privatizou ferrovias, o governo trabalha para retomar o controle do transporte ferroviário, “após anos de resultados ruins e inaceitáveis”, segundo comunicado oficial. Alemanha e França também passaram por processos recentes de reestatização no setor energético.

O debate sobre a eficiência entre o setor público e o privado é crucial para entender o que está em jogo. Na iniciativa privada, eficiência se traduz, em grande medida, na maximização do lucro. Empresas são pressionadas a reduzir custos, mesmo que isso signifique cortar investimentos em infraestrutura, pessoal, manutenção e melhoria dos serviços oferecidos. Já no setor público, a eficiência deve ser medida pela capacidade de proporcionar bem-estar social, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso contínuo e de qualidade a serviços essenciais, independentemente de sua rentabilidade.

Quando a lógica empresarial é aplicada ao serviço público surgem distorções significativas no princípio da eficiência e consequências pesadas para a população. É, portanto, fundamental que seja difundida a ideia de que a eficiência dos serviços públicos seja medida com uma régua própria. A partir disso, teremos mais clareza ao avaliar a atuação do Estado e mais elementos para questionar iniciativas de privatização com justificativas insuficientes, modelos frágeis e resultados negativos.

Neste ponto, destacamos o trabalho do MovE – Movimento Eficiência, coalizão de entidades representativas do serviço público que atua justamente no sentido de evidenciar a eficiência dos serviços públicos e sua essencialidade, de modo a conclamar a sociedade a ser guardiã desses serviços, atuando contra medidas que os ameacem, como as privatizações irrefletidas e mal-conduzidas.

A penumbra paulistana deixa claro que é tempo de abandonarmos a falsa ideia de que a eficiência é uma virtude exclusiva do setor privado.


Rodrigo Spada* é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo. Presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo). Formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.

Victor Lins** é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo, Secretário-Geral da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo).e membro fundador do MovE – Movimento Eficiência.

***Os artigos publicados não traduzem a opinião do Anffa Sindical. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos temas sindicais e de refletir as diversas tendências do pensamento.

Fonte: Diplomatique

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