A Instrução Normativa n. 54, que dispõe sobre “critérios e procedimentos gerais a serem observados nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve", foi editada pelo Ministério da Economia, com efeitos vinculantes a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e vigência a partir de 1º de julho de 2021
Em março de 2020 o Anffa Sindical enviou Secretário Executivo do MAPA, Marcos Montes Cordeiro, um ofício que dizia respeito ao excesso de jornada e sobreaviso por Affa, em especial os que atuam em SIF e em LFDA
Enagro - Mapa publicou um edital para o programa de pós-graduação stricto sensu, no país e exterior. Em análise feita pela DAJ do Anffa Sindical, após solicitação enviada pela DS-SP, constatou-se que o edital não era isonômico e foi apresentado Requerimento para correção ao órgão
Tendo em vista a decisão com resultado favorável ao Anffa Sindical, bem como a tese apresentada no Tema STF/RG 942, verificaram-se elementos que se possibilita a instauração de requerimento de cumprimento da tutela de urgência, objetivando dar celeridade aos processos administrativos apresentados por seus filiados
Proferida pelo Juiz Federal Dr. João Carlos Mayer Soares, determina imediato cumprimento
A coleta das informações/documentos, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, objetiva dar andamento às decisões proferidas em duas ações coletivas: Processos nº 0008008-29.2013.4.01.3400 e nº 24763-70.2009.4.01.3400
Dispõe sobre competência para concessão e manutenção das aposentadorias e pensões de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no âmbito da administração pública federal
O Anffa Sindical não apoia atos ou condutas incompatíveis com princípios que regem a Administração Pública. Porém, o princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais
De acordo com o juiz da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro o processo nº 1043433-56.2020.4.01.3400, julgou-se procedente todos os pedidos deduzidos na inicial. Foi protocolado em 05/02/2020 e o prazo para cumprimento inicia-se na ciência da decisão
Em 29/01, o Anffa Sindical, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, entrou com uma ação coletiva buscando a inclusão do abono permanência na base de cálculo das parcelas do 13º salário e adicional de férias, aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas)